Edilza Melo,
Financiamento onde o bem é dado como garantia não deve ser informado na ficha de Dívidas, portanto, sendo este o caso, exclua essa informação.
Bens financiados devem ter os valores lançados (campos "Situação em 31/12/... ") conforme o que foi pago até a data. Assim, o valor irá aumentando anualmente. Não interessa o quanto será pago no total, ou o valor que consta no documento de aquisição.
Abaixo, informações do menu Ajuda do PGD DIRPF:
Não inclua as dívidas e ônus reais de:
- financiamentos do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) ou sujeitos às mesmas condições, ou seja, aqueles nos quais o bem é dado como garantia do pagamento - ex: alienação fiduciária, hipoteca, penhor;
Bens e direitos adquiridos de 1996 a 2016
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Tratando-se de aquisições de bens ou direitos em prestações ou financiados, nas quais o bem é dado como garantia do pagamento, tais como os sujeitos às regras do Sistema Financeiro de Habitação ou consórcio, informe:
a) no campo Situação em 31/12/2016, a soma das parcelas pagas de 1996 a 2016; e
b) no campo Situação em 31/12/2017, o valor do campo Situação em 31/12/2016 acrescido do valor das parcelas pagas em 2017.
Com relação ao veículo roubado, segue orientação do Perguntão
IRPF:
Como deve declarar proprietário de veículo que sofreu perda total ou foi roubado, recebeu valor de seguradora e comprou novo veículo?
Com relação ao veículo que sofreu perda total ou foi roubado, na ficha Declaração de Bens e Direitos, informar no campo "Discriminação" do veículo o fato e o valor recebido da seguradora. No campo "Situação em 31/12/2017 (R$)" deixar "em branco". Na ficha Rendimentos Isentos e Não tributáveis deve ser informada a parcela do valor recebido da seguradora que exceder ao valor pelo qual o bem acidentado ou roubado esteja declarado. Quanto ao veículo adquirido, informar no campo "Discriminação" o valor recebido da seguradora e, no campo "Situação em 31/12/2017 (R$)", o valor de aquisição.