Daniel Romano
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Saudações a todos!
Estou com dúvida sobre o preenchimento das informações "Bens da Atividade Rural" na Declaração IRPF.
Minha dúvida é se os bens adquiridos em anos anteriores e ainda de posse do declarante devem ser repetidos em todos os anos posteriores, ou somente devem ser inseridos os bens adquiridos e que constam como investimento no Livro Caixa da Atividade Rural no ano da declaração.
Desde já agradeço.