
Marcos Alves Marques
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Prezado Colegas, boa tarde!
Tenho uma dúvida com relação ao IRPF se um Empreendedor Individual de uma empresa ME (que não é o MEI), pode ser dependente do imposto de renda da esposa visto que a empresa no ano de 2017 não teve movimento financeiro nenhum, exceto o convênio médico que fez para ele e a família como dependente.
Além de poder declarar o mesmo como dependente ainda posso incluir os valores do convênio?
ou
Se mesmo não podendo declarar como dependente, se pelo menos o convênio da esposa ela poderá declarar na declaração dela juntamente com o convênio dos filhos, mesmo estando no nome do Marido que não teve renda nenhuma nem sequer para pagar o convênio?
Nota: Como a empresa dele não esta em movimento (retenções) consequentemente não tem obrigatoriedade de gerar a DIRF, então para apurar os convênios dos dependente apenas pela fatura.
Grato pela atenção
Atenciosamente,
Marcos Alves