Joao
Iniciante DIVISÃO 3 , Engenheiro(a)Prezados,
Boa noite.
Recorro a vocês para sanar algumas dúvidas:
Dois filhos administram os bens do espólio dos seus pais falecidos conjuntamente e possuem uma conta-corrente (aberta em 2017) para receber aluguéis, pagar contas, pagar dívidas, etc. Um deles é inventariante de processo judicial ainda em andamento. Considerando que os bens imóveis e rendimentos são do espólio, mas a conta-corrente é de titularidade dos herdeiros apenas, (1) a conta-corrente deve ser citada apenas na declaração de espólio de um dos falecidos (eram casados mas com declaração separada ), do inventariante ou de ambos filhos? (2) E os rendimentos financeiros associados a essa conta-corrente?
Obs.: Os rendimentos financeiros (juros de conta-corrente, Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva) constam no informe com o CPF do inventariante e 1º titular da conta. O mesmo consta como inventariante nas declarações de espólio. Apesar disso, não há a opção de indicá-lo como titular da conta-corrente na declaração, por não ser dependente.
Grato,
João