Claudinei
Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente AdministrativoBom dia,
Estou com dúvidas se o programa auxiliar do IR/2018, Ganhos de Capital 2017, está apurando corretamente:
Dos fatos:
Mês Fevereiro/2017
Venda de Veículo - 10/02/17 - Custo Aquisição R$ 56.000,00 - Custo Alienação R$ 40.000,00
Venda de Veículo - 10/02/17 - Custo Aquisição R$ 15.000,00 - Custo Alienação R$ 10.000,00
Venda de Moto - 10/02/17 - Custo Aquisição R$ 19.000,00 - Custo Alienação R$ 14.000,00
Venda de Imóvel - 16/02/17 - Custo Aquisição R$ 150.000,00 - Custo Alienação R$ 160.000,00
Mês Março/2017
Venda de Utilitário - 15/03/17 - Custo Aquisição R$ 1.500,00 - Custo Alienação R$ 1.500,00
Na consolidação geral feita pelo programa Ganho de Capital 2017, calculou imposto devido na venda do imóvel.
Para a venda dos veículos, motocicleta e utilitário, calculou imposto devido igual a zero.
Estou preocupado com essa definição dada pela RFB:
"Ganhos de capital auferidos na alienação de bens e direitos de pequeno valor são isentos do IRPF. Para os fins desta isenção, considera-se de pequeno valor a alienação de bens e direitos cujo preço de venda não exceder R$ 35 mil (ações negociadas no mercado de balcão têm limite de R$ 20 mil), isso considerando todas as transações do mesmo bem ou direito praticadas no mesmo mês. Se o valor total das alienações praticadas no mês for superior a R$ 35 mil, o ganho de capital é tributável pelo IRPF ainda que o seu valor seja inferior aos R$ 35 mil.
Será que o programa Ganho de Capital, está apurando corretamente?