Marcelo Duarte
Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) FiscalBoa tarde
Estamos próximo de entrar com a versão 4.0 da nfe e devemos informar o código Cest para os produtos relacionados no convênio 92/15;
O suporte do nosso sistema colocou a obrigação do Cest para todas as notas fiscais eletrônicas independente do produto estar ou não no convênio;
Alguém saberia me informar se existe algo especifico que devemos colocar o código Cest para os produtos que não estão no convênio ?
Ou não deve constar este campo n xml ?
Antecipadamente agradeço
Analista Fiscal