Claudinei
Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente AdministrativoBom dia,
A dúvida ainda persiste, referente a interpretação desta definição sobre Ganho de capital, dada pela RFB:
"Ganhos de capital auferidos na alienação de bens e direitos de pequeno valor são isentos do IRPF. Para os fins desta isenção, considera-se de pequeno valor a alienação de bens e direitos cujo preço de venda não exceder R$ 35 mil (ações negociadas no mercado de balcão têm limite de R$ 20 mil), isso considerando todas as transações do mesmo bem ou direito praticadas no mesmo mês. Se o valor total das alienações praticadas no mês for superior a R$ 35 mil, o ganho de capital é tributável pelo IRPF ainda que o seu valor seja inferior aos R$ 35 mil.
Veja que alienei no mês FEV/17 Veículos/Motocicleta - (Todas as transações do mesmo bem no mesmo mês):
Venda de Veículo - 10/02/17 - Custo Aquisição R$ 56.000,00 - Custo Alienação R$ 40.000,00
Venda de Veículo - 10/02/17 - Custo Aquisição R$ 15.000,00 - Custo Alienação R$ 10.000,00
Venda de Moto - 10/02/17 - Custo Aquisição R$ 19.000,00 - Custo Alienação R$ 14.000,00
Se o valor total das alienações praticadas no mês for superior a R$ 35 mil, o ganho de capital é tributável pelo IRPF ainda que o seu valor seja inferior aos R$ 35 mil (Aqui que está minha dúvida, nesta definição).
Poderiam por favor ajudar a entender?
Sei que não houve lucro.
Att,
Claudinei