Érica
Prata DIVISÃO 2Pessoal, boa tarde.
Alguém poderia me ajudar a preencher a declaração do imposto de renda pessoa física?
A situação é a a seguinte:
Um beneficiário que irá declarar o imposto de renda ano calendário 2017, recebeu o informe de rendimentos da Pessoa Jurídica, com natureza do rendimento (0588), e o seu informa de rendimentos veio com o seguinte prenchimento:
1- Total de rendimentos tributários (inclusive férias) =======> 39.000,00
5- Imposto de renda retido na fonte =======> 1.276.00
(número hipotéticos)
A minha pergunta é: Na ficha "2 - contribuição previdenciária oficial) nao veio a informação, pois a responsabilidade de recolher o INSS é da pessoa física.
Nesse caso, para critério de preenchimento da declaração de imposto de renda (IRPF) dessa pessoa, tem que informar o total pago no ano de INSS ou não é necessário informar uma vez que a pessoa jurídica não recolheu o INSS pois não foi de sua responsabilidade?
Desde já agradeço.