Fabio N. Fonseca
Iniciante DIVISÃO 3 , Engenheiro(a) Automaçãosaudações!
durante uma tradicional "roda de prosa" foi levantada uma questão sobre tributação que me deixou em dúvida. ninguém soube responder á questão e, portanto, por pura curiosidade resolvi sair em busca da resposta.
a questão é a seguinte:
um conhecido meu tem 20 anos, mora com os pais e está no terceiro ano da faculdade de economia, além de estagiar em uma empresa de contabilidade. naturalmente, o pai dele o inclui como dependente em seu IRPF e o rapaz, por não possuir renda tributável o suficiente, é isento do imposto de renda.
acontece que este rapaz pretende operar no mercado de ações e, para isso, deverá enviar anualmente seu IRPF, independentemente de lucrar o suficiente para pagar ou não o IR correspondente aos ganhos na bolsa.
a dúvida, então, é se o pai deste sujeito pode inclui-lo como dependente, mesmo este fazendo o seu próprio IRPF. ele não pagará IR se estiver abaixo da faixa de R$ 20.000,00 que é o teto de isenção de IR para operações com ações, porém deverá fazer sua declaração independentemente de seus ganhos.
neste caso ele pode ser incluído como dependente?
grato pela atenção e pelos esclarecimentos.