Pascoal
Prata DIVISÃO 3Colegas,
tenho uma cliente que se divorciou no ano passado e ficou com a guarda da filha de 15 anos, a filha recebeu pensão alimentícia do pai durante todo o ano de 2017, tenho as seguintes dúvidas:
pela lei o pai poderá manter a filha como dependente e alimentando durante o primeiro ano, ou seja, agora em 2018 o pai irá declarar que a filha é sua dependente e alimentando, até aqui tudo certo, mas acontece que a filha não recolheu o carnê-leão em 2017 e terá que fazer a DIRPF 2018, existe algum impedimento para que a filha declare o IRPF 2018 já que constará como dependente na declaração do pai ? a filha poderá também ser incluída como dependente na declaração da mãe já que a mãe detém a guarda judicial (e nesse caso a filha não declararia) ?