Paula Marcelle
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a) EmpresasOlá,
tenho uma plataforma que conecta pessoas físicas que oferecem bens móveis em locação para outras pessoas físicas.
A legislação sobre esse assunto sempre gera dúvidas, e ainda não cheguei a uma conclusão se essa atividade é tributada ou não.
Como o locador é pessoa física, ele estaria sujeito ao recolhimento de imposto de renda, porém a lei fala que:
"Os serviços prestados por Pessoas Físicas à Pessoas Jurídicas ou à outras Pessoas Físicas sujeitam-se ao Imposto de Renda calculado pela Tabela Progressiva Mensal, pago nos moldes do Carnê-Leão (se prestado para Pessoas Físicas) e retido na fonte se à Pessoas Jurídicas."
e também fala que a locação de bens móveis não é considerada como serviço. (artigo 1º da Lei Complementar 116/2003 )
Li todo o Perguntão da Receita Federal e lá não citam a locação de bens móveis em nenhum momento, nem como fato gerador, nem como isento.
E aí? Recolhe ou não recolhe IRPF?