Jackes Kenndyl
Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)Prezados,
Comprei e Registrei no cartório em 2012 uma parte de uma propriedade que no CCIR continha duas partes e um só ITR com a área total.
O vendedor entrou com o processo de divisão e como o incra estava de greve o mesmo foi devolvido, entretanto, neste processo, foi criado em 2015 outro CCIR para a área dividida. Fato só identificado em 2017 quando fomos fazer o GEO e consolidar a divisão.
Neste período pagamos todos os ITR's considerando a área total.
Preciso de uma orientação se preciso declarar o ITR em atraso da área dividida ou considerando que o ITR estava sendo pago sobre a área total se posso pagar a partir de 2018, quando criaremos um novo NIRF. No caso de precisar declarar em atraso deve ser a partir de 2012 com o registro da propriedade ou de 2015 com a criação do CCIR?
Outro ponto é que como sempre utilizamos o NIRF antigo na declaração do IRPF, agora com a criação de outro NIRF precisaremos retificar as DIRPF anteriores?
Obrigado!