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Rescisão x IRPF

DANIELE CRISTINA BAPTISTA PINTO

Daniele Cristina Baptista Pinto

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 26 março 2018 | 16:02

Boa tarde.

Gostaria muito de uma ajuda...

Um pessoa foi demitido da empresa em Fevereiro/2017, não recebeu a rescisão ( a mesma está na justiça), apenas recebeu o saldo que tinha do FGTS. Porém ao pegar o comprovante de rendimento 2017 da empresa que ele trabalhava, veio constando os valores da rescisão que ele não recebeu. Gostaria de saber como proceder para fazer a declaração, já que os valores não foram pagos.

No mesmo ano sua esposa ficou desempregada em Maio/2017 e só voltou a trabalhar em Março/2018, ela pode ser incluída como sua dependente no IR 2017/2018?

Obrigada!

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