Daniele Cristina Baptista Pinto
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade Boa tarde.
Gostaria muito de uma ajuda...
Um pessoa foi demitido da empresa em Fevereiro/2017, não recebeu a rescisão ( a mesma está na justiça), apenas recebeu o saldo que tinha do FGTS. Porém ao pegar o comprovante de rendimento 2017 da empresa que ele trabalhava, veio constando os valores da rescisão que ele não recebeu. Gostaria de saber como proceder para fazer a declaração, já que os valores não foram pagos.
No mesmo ano sua esposa ficou desempregada em Maio/2017 e só voltou a trabalhar em Março/2018, ela pode ser incluída como sua dependente no IR 2017/2018?
Obrigada!