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TRIBUTOS FEDERAIS

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Ganho de Capital - Alienação em 2016 - Parcela recebida em 2017

Paulo Renato Martins Vieira

Paulo Renato Martins Vieira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Domingo | 1 abril 2018 | 09:40

Olá, caros colegas.

Estou com uma dúvida referente ao lançamento das parcelas recebidas em 2017 referente à alienação feita em 2016, com apuração devidamente gerada pelo sistema GCAP 2016 e com os índices repetidos no GCAP 2017, como manda o regulamento.

Ocorre que os valores recebidos em 2016 tiveram apuração e devido lançamento automático nos itens "Rendimentos Isentos" e "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva". Contudo, os valores recebidos em 2017, tiveram seus respectivos impostos apurados (e pagos) porém não houve lançamento pelo sistema nos itens "Rendimentos Isentos" e "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva" e, quando importados pelo IRPF 2018, tais valores recebidos não aparecem na declaração como rendimento, apenas na seção "Ganhos de Capital". Pelo que percebi, é normal acontecer tal coisa quando a alienação decorreu em ano anterior.

Entretanto a questão é: como os valores recebidos entrarão na declaração de renda, considerando que foram aplicados/investidos em banco e, deste modo, obviamente geraram acréscimo patrimonial?

Alguém já passou por situação parecida e pode me dar um esclarecimento?

Desde já, agradeço!

Paulo Renato
Guareí - SP
Valter Arruda

Valter Arruda

Prata DIVISÃO 3 , Sócio(a) Proprietário
há 7 anos Domingo | 1 abril 2018 | 10:01

Paulo Renato,
Na ficha Bens e Direitos do IRPF2017 você deveria ter lançado o saldo futuro a receber na coluna 31/12/2016 com o código 52 - Crédito decorrente de alienação e dar baixa na IRPF2018.

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