Paulo Renato Martins Vieira
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Olá, caros colegas.
Estou com uma dúvida referente ao lançamento das parcelas recebidas em 2017 referente à alienação feita em 2016, com apuração devidamente gerada pelo sistema GCAP 2016 e com os índices repetidos no GCAP 2017, como manda o regulamento.
Ocorre que os valores recebidos em 2016 tiveram apuração e devido lançamento automático nos itens "Rendimentos Isentos" e "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva". Contudo, os valores recebidos em 2017, tiveram seus respectivos impostos apurados (e pagos) porém não houve lançamento pelo sistema nos itens "Rendimentos Isentos" e "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva" e, quando importados pelo IRPF 2018, tais valores recebidos não aparecem na declaração como rendimento, apenas na seção "Ganhos de Capital". Pelo que percebi, é normal acontecer tal coisa quando a alienação decorreu em ano anterior.
Entretanto a questão é: como os valores recebidos entrarão na declaração de renda, considerando que foram aplicados/investidos em banco e, deste modo, obviamente geraram acréscimo patrimonial?
Alguém já passou por situação parecida e pode me dar um esclarecimento?
Desde já, agradeço!
Guareí - SP