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Pecúlio da previdência privada

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Prata DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 11 abril 2019 | 20:34

Boa noite Simone.

O pecúlio não é um resgate de contribuições. O valor pago é indedutível, isto é, não dedutível na apuração do ajuste anual da declaração imposto renda pessoa física.

Onde lançar: Ficha bens e direitos que com o passar do tempo vai  acumulando.

abs
José Bezerra

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Prata DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 22 abril 2019 | 13:55

Boa tarde, Juliana
Este pecúlio constitui-se em uma poupança resgatável em um determinado prazo, e que, em caso de morte, os herdeiros tem direito a um resgate/premio por óbito.
 
Uso este critério:
 
Dispensa de Declarar
Fica dispensada a inclusão na ficha Bens e Direitos:-de saldos, em 31/12/2018, de contas-correntes bancárias, cadernetas de poupança e demais aplicações financeiras, cujo valor unitário seja de até R$ 140,00;
 99 Outros bens e direitos
Use este código caso não seja possível enquadrar o bem ou direito nos demais códigos. No campo Discriminação, informe sobre bens, rendimentos ou quaisquer detalhes que não constem nos campos próprios da declaração.
Duvida, volte a postar

Juliana Cristina

Juliana Cristina

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 22 abril 2019 | 16:20

Obrigada pela explicação Jose. 

Meu cliente possui alguns rendimentos na  caderneta de poupança com o valor de rendimento de 6,39  e 0,62  rendimento sujeito a tributação exclusiva e  aplicação em CDB de R$ 10,38, neste caso por ser menor de R$ 140,00 não preciso estar colocando na declaração?

Grata,

Juliana.

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Prata DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 22 abril 2019 | 16:37

Depende Juliana.

Na declaração de bens valor de "aplicação inferior" a 140,00
Pode ser que a pessoa fez uma aplicação  no fim de dezembro e teve um ganho pro rata...
Há bancos que pagam poupança de verba que voce tem em conta corrente pela data de aniversário...

A grosso modo, NÃO.

Vejo que voce é uma profissional que espera errar o menos possível.

Isto é bom.

Juliana Cristina

Juliana Cristina

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 25 abril 2019 | 11:33

Bom dia Jose, tudo bem? Feliz dia do Contabilista!
Me desculpe a demora do retorno.
É meu primeiro ano fazendo declaração e estou apanhando um pouco (Sou contadora a 1 ano e meio).

Você pode me dar um conselho sobre uma questão do carro  de um cliente?

Tenho um cliente que declarou o IR de 2016 e 2017 na seguinte forma:
Adquiriu um veículo e colocou os valores de parcelas pagas (a soma de casa ano) nos bens e direitos e o quanto falta para pagar nesses períodos em Divida e ônus.
A COAD me passou a seguinte informação: Quando o carro é alienado ao banco, não precisa colocar a informação em divida e ônus, apenas os valores que foram pagos no decorrer destes anos.
Se eu informar apenas o campo bens e direitos, posso cair na malha fina? Pois as anteriores estão incorretas..
Se puder me ajudar agradeço muito!

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Prata DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 25 abril 2019 | 13:47

O mesmo para voce.

Serve para carro, consorcio, imóvel a prestação,  etc..

BENS E DIREITOS:
HISTÓRICO:
1 carro x (com placa, cor, ano, marca, modelo) adquirido em ___x___x_____ com entrada de 5.000,00 e saldo em
40 parcelas de 100,00 cada, tendo pago em 2017 12 parcelas =  1.200,00
POSIÇÃO EM
2.016   =      zero
2.017   =   6.200,00
Em 2018 importa a declaração e complementa:

HISTÓRICO
1 carro x (com placa, cor, ano, marca, modelo) adquirido em ___x___x_____ com entrada de 5.000,00 e saldo em
40 parcelas de 100,00 cada, tendo pago em 2017 12 parcelas =  1.200,00, pago em 2018 12 parcelas = 1.200,00
 POSIÇÃO EM
2.017  =   6.200,00
2.018 =    7.400,00

Não lance nada em dividas e onus reais. Atente para os valores efetivamente pagos. Faça contas como se fosse a primeira vez.
Caso persista dúvida, poste o resumo pronto para dar uma olhada

Antigamente era feito deste jeito. Lançava o bem pelo total e conforme pagava ia baixando nas dividas e onus reais. Agora voce lança o que é pago e acrescentando ao que consta na declaração em 31/12 do exercício anterior.

Duvidas volte a postar

Juliana Cristina

Juliana Cristina

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 26 abril 2019 | 10:58

Bom dia Jose, lhe agradeço mais uma vez a ajuda!

Na declaração deste ano fiz conforme me orientou. 
Voce acha melhor eu retificar as anteriores?

Bons negócios!

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Prata DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 26 abril 2019 | 12:38

Boa tarde Juliana.
Sugestão:
Voce tem o recibo de entrega deste ano. Na 1ª parte da declaração encaminhada voce tem ainda o numero do recibo da declaração de 2018. (identificação do contribuinte)
Abra RF no ECAC, cadastrar senha. Siga instruções.
Imprima este numero (é grande), coloque a caneta nesta folha o CPF e a senha que voce criou (dica: coloco o nome da pessoa e o ano do nascimento. Ex: Juliana1989. Atente para a 1ª letra ser MAIÚSCULA).
 Volte para a RF ECAC - Com o cadastro voce consegue ver se a deste ano foi processada e a situação de anos anteriores. Se não tem pendência não vejo  necessidade de retificar.

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