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Retificação de IRPF com IR já pago

Vanderlei Laube

Vanderlei Laube

Iniciante DIVISÃO 3, Analista
há 6 anos Quarta-Feira | 4 abril 2018 | 13:58

Olá colegas,

Tenho uma dúvida e gostaria de ajuda para saná-la.
Preciso retificar IR de 2013 (base 2012) e seguintes, pois faltou informar os prejuízos referentes a vendas de ações (Bolsa de valores).
No IR 2013 (base 2012), tive imposto a pagar (imposto relacionado a receitas e deduções normais, sem as operações com ações).
Esse imposto foi pago, estando OK.
Minha dúvida é a seguinte:
Agora que quero retificar a declaração, como fica esse imposto pago, (já que não altera o valor do imposto pago, ou seja, só vou acrescentar os prejuízos para compensação futura do IR com ações)?
No resumo da declaração retificadora gera o valor do imposto a pagar, o mesmo já calculado pela declaração original (e já devidamente pago por débito em conta).
Se encaminhar a declaração dessa forma , o sistema da receita vai identificar que o pagamento já ocorreu ou gerará duplicidade?
Tenho essa mesma situação para anos seguintes, que também serão retificados.

Agradeço a colaboração,
Vanderlei Laube

Rogerio Orsolini

Rogerio Orsolini

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 6 anos Sexta-Feira | 27 abril 2018 | 12:00

Srs, tive problema parecido, mas o sistema não permitiu entregar a retificadora, pois havia optado pelo pagamento por débito automático... É só desmarcar a opção "Debito Automático" na declaração!

Guilherme

Guilherme

Iniciante DIVISÃO 3, Operador(a) Investimento
há 5 anos Terça-Feira | 8 maio 2018 | 10:44

Caro Vanderlei,

Tive uma situação parecida com a sua. Não sei se é sempre assim mas no meu caso aconteceu o seguinte:

Quando Retifiquei um ano em que o imposto a pagar foi dividido em 8 parcelas: ao retificar o sistema gerou uma "correção" sobre as parcelas 02 até 08, ou seja, mesmo o valor a pagar tendo sido exatamente igual na original e na retificada, o fato de ter parcelado na ocasião gerou esta correção. No extrato do processamento aparece um "saldo devedor".

Quando retifiquei um ano em que o imposto a pagar foi liquidado de uma única vez: no extrato do processamento foi identificado o pagamento que fiz lá na ocasião da declaração original e por ter sido pago "à vista", em uma única DARF ( meu entendimento ) não gerou correção e portanto, o status é de liquidado ( sem débitos para este exercício ).

Se puder compartilhar como ficou a sua situação, com certeza será válido para os demais.

Ps.: Eu postei a minha dúvida em outro tópico, vou deixar o link aqui para que o assunto fique "amarrado" para outros interessados... link

Abs,
Guilherme

Vanderlei Laube

Vanderlei Laube

Iniciante DIVISÃO 3, Analista
há 5 anos Quinta-Feira | 10 maio 2018 | 21:37

Olá Rogerio Orsolini,

Na declaração que retifiquei, eu removi o débito automático.
A declaração pode ser entregue e no e-CAC, aparentemente, não há pendências.

Grato,
Vanderlei Laube


Olá Guilherme,

No meu caso não tive retificação de declaração com pagamento parcelado.
Me recordo de ter lido "em algum lugar" no manual do IR que se a declaração a ser retificada foi parcelada, pode ser informada a mesma quantidade de parcelas da original ou pode ser informada a opção "a vista". Com a escolha da opção "a vista" acredito que o o sistema vai verificar que o valor "a ser pago" é igual a soma das parcelas já pagas, assim ele não faria o cálculo das parcelas novamente.

Grato,
Vanderlei Laube

ROMULO FRANCISCO ALFAIA DUARTE

Romulo Francisco Alfaia Duarte

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 5 anos Segunda-Feira | 3 dezembro 2018 | 10:58

Bom dia

Estou fazendo uma retificação de imposto de rendas, qua já teve suas parcelas pagas, agora com a retificação o valor foi recalculado, a minha dúvida é: COMO FICAM OS VALORES JÁ PAGOS, a parcela anterior era de R$ 1115,68, a atual é de R$ 1.460,87, como será procedido este pagamento, o sistema atualiza já descontando o que foi pago, ou teria outro procedimento a ser adotado?

Rômulo Duarte

Vanderlei Laube

Vanderlei Laube

Iniciante DIVISÃO 3, Analista
há 5 anos Segunda-Feira | 3 dezembro 2018 | 23:23

Olá Rômulo,

Quando tivemos a necessidade de retificação de declaração de IR, refizemos a declaração no programa do ano correspondente (deve ser este seu caso) e informamos o número da declaração que estávamos retificando, refizemos a declaração, com as modificações necessárias.
No nosso caso não houve modificação do valor a pagar mas o programa gerou o valor a pagar.
Com respostas de colegas aqui do site decidimos fazer a entrega e acompanhar o processo no portal e-CAC, sendo que, nos pareceu, que a compensação de valores já pagos (Declaração antiga) com os valores a pagar (Declaração nova) não é feita no programa de preenchimento da Declaração, mas sim, no portal e-CAC.
No e-CAC não gerou valores pendentes pois o “novo” valor ficou igual ao antigo.

Vanderlei Laube

juliana ferraz

Juliana Ferraz

Iniciante DIVISÃO 2, Economista
há 5 anos Quarta-Feira | 6 março 2019 | 21:20

Boa noite

Estou com o mesmo problema. Retifiquei a declaração 2017 de minha mãe, porém pedem o número do recibo da declaração anterior à de 2017, e diz que o número está incorreto, apesar de eu colocar o número constante no recibo de entrega.
E não consigo tirar do débito automático, sendo que já foi toda paga. Precisarei solicitar o estorno.
Alguém pode me ajudar?

VANDERLEI A DE LIMA

Vanderlei a de Lima

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 1 maio 2019 | 10:47

Bom dia, estou com o seguinte problema: Fiz o IRRF 2019 gerando um valor de R$ 8151,85 que foi divido em 8x de R$ 1018,98. Após o pagamento do darf da primeira parcela,  identifiquei um erro e fiz a retificação. Com a retificação deu imposto a menor no valor de R$ 5.823,01 que foi divido em 5x de 1.164,60. Gerando um valor maior para a primeira parcela. Como Faço para recolher a diferença de 1.164,60 - 1.018,98 =  -145,62 referente a primeira parcela???   

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 1 maio 2019 | 14:30

Boa tarde Vanderlei:
Procedimento:
a) calcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificada, desde que respeitado o valor mínimo;
Se a retificadora já foi entregue deveria observar o mesmo numero de parcelas da original.
Se não foi entregue, corrija o numero de parcelas.
Se entregue, faça nova retificação com o mesmo numero de parcelas da original,
e, na sequencia:

b) os valores pagos a maior relativos às quotas vencidas, bem assim os acréscimos legais referentes a esses valores, podem ser compensados nas quotas vincendas, ou ser objeto de pedido de restituição ( por enquanto não aconselhável... )

Todo este processo voce pode fazer pelo portal ECAC.

Duvidas, volte a postar

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 2 maio 2019 | 12:37

Boa tarde, Vanderlei.
A orientação  da receita é a que enviei.
Se quer tentar outra saída, entre no ECAC e clique nestas abas:

·    Declaração·    Preencher Declaração Online·  
                               Baixar Arquivo da Declaração Entregue·    Baixar Declaração Pré-preenchida·   
    Pagamento
·    Consultar Débitos,Emitir DARF e Alterar Quotas         .  Consultar, Autorizar e Cancelar  Débito Automático

DIEGO VALERIO

Diego Valerio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 15 maio 2019 | 12:08

Colegas tenho uma situação parecida,  

O IR do meu cliente deu um valor a pagar parcelado de R$ 2.040,00, e foi pago, mas agora tive que tirar o filho dele da declaração pois o mesmo esta incluso em outra declaração, juntamente com os gastos. O valor a pagar subiu para R$ 2.177,00 parcelado.
Pergunta gero a um DARF de IRPF com a diferença de R$ 137,00 ou espero o processar no E-CAC para fazer a compensação, ou existe outra forma?

E-mail¹: [email protected] / Skype: diegovalerio101
jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 15 maio 2019 | 12:48

Boa tarde, Diego.
Voce deve ter feito este procedimento indicado pela receita:
Para a impressão de Darf de quotas decorrente de declaração retificadora em que
ocorra mudança no valor do imposto a pagar, deve-se obtê-los da seguinte forma:
Na página inicial do sítio da RFB, no endereço <rfb.gov.br>, clique na aba
“Atendimento Virtual (e-CAC) ” e acesse o Portal e-CAC. Em sequida, clique em
“Declarações e Demonstrativos”, selecione a opção “Meu Imposto de Renda (Extrato
da DIRPF)”. Na lista dos Serviços encontrados clique em Pagamento – Consultar
Débitos, Emitir DARF e Alterar Quotas. Após visualizar o quantitativo de quotas e a
situação de cada uma delas, clique no ícone “Impressão” para emitir o Darf do mês.
desejado.

Sugestão: emitir um DARF da diferença (vcto 30/4/2019) -  receita sicalcweb para calcular juros/multa  da vencida.

DIEGO VALERIO

Diego Valerio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 17 maio 2019 | 18:04

no dia seguinte acompanhando no E-cac o sistema fez a compensação e me deu a opção de emitir a guia com a diferença a maior, imprimi e passei para o cliente pagar.
resolvido, graças a Deus.

E-mail¹: [email protected] / Skype: diegovalerio101
LEO FAC

Leo Fac

Iniciante DIVISÃO 4, Engenheiro(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 4 setembro 2019 | 17:03

Prezados,
Com as informações deste post consegui efetuar uma retificadora e neste momento vejo que a mesma foi processada com sucesso. Muito obrigado a todos!

No entanto permanece a dúvida acerca de como posso reaver o que paguei a mais.
Havia pago 2800,00 de darf mas a dívida recalculada ficou em 2520,00. Desta forma consta como valor quitado no extrato.

Tentei os seguintes menus via e-Cac:
Solicitar Restituição não Resgatada na Rede Bancária, porém aparece "Opção não disponível para o contribuinte."
Consultar e Alterar Conta para Crédito de Restituição, porém não aparece o ano atual.
Tentei acessar item por item mas não encontrei nada que intuitivo. 
Pergunta 1: Alguém saberia me informar como buscar esta restituição?
Pergunta 2: Se eu deixar isso da forma como está, será que tenho algum tipo de "crédito" com a RF para anos posteriores?

Muito obrigado mais uma vez!
Leonardo

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2019 | 10:27

Bom dia, Leonardo.
No ECAC:
"Tentei acessar item por item mas não encontrei nada que intuitivo. "
1 - Aba restituição e compensação

"Pergunta 1: Alguém saberia me informar como buscar esta restituição?"
2 -Per/DComp
pedido de restituição
retificador : marque NÃO
Preencher conforme solicitado

"Pergunta 2: Se eu deixar isso da forma como está, será que tenho algum tipo de "crédito" com a RF para anos posteriores?"
"Pode" até vir espontaneamente... Será muito demorado.

abs,
José Bezerra

Luana Santos

Luana Santos

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Domingo | 12 abril 2020 | 16:46

Boa tarde, quando a declaração é retificada e o valor a restituir é alterado como faz para resolver? No caso após a retificação da declaração de 2019 o valor a restituir de 310,08 passou para 289,33. Gerando uma DARF e pagando essa diferença fica ''ok''? 
Outro detalhe, na declaração de 2020 informo qual valor como restituição de ir ? 

''Il faut cultiver notre jardin..."
Francisco Junior

Francisco Junior

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 18 junho 2020 | 00:14

Prezados,

Efetuei entrega de DIRPF 2019 a princípio com Imposto a restituir, porém a Declaração apresentou pendência no processamento devido a falta de informação de rendimentos de 1 dependente. Ao preencher a retificadora, gerou imposto a pagar. Porém como não tinha recursos para efetuar o pagamento, acabei não transmitindo a retificadora no momento.
Após alguns meses, recalculei o darf no Sicalc com multa e juros e realizei o pagamento do mesmo sem lembrar que não havia transmitido a retificadora.
Há alguns dias atrás ao consultar a situação no e-Cac, verifiquei que não tinha entregue ainda e realizei a transmissão. A Declaração foi processada, porém consta aviso de débito pendente, devido ao status do Darf estar em aberto.
Alguém consegue me orientar como regularizar a situação, já que o darf pago é o mesmo valor do imposto apurado e portanto só preciso amarrar esta informação.

Obrigado!

Francisco.

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