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irpf filho dependente falecido com bens

lise

Lise

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 9 abril 2018 | 10:14

Bom dia

Gostaria de saber como funciona a declaração de IRPF quando o filho faleceu e tem bens?
A declaração nesse ano lança normal?
Como fica os bens constante na declaração da Mãe?

Obrigada

lise

Lise

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 9 abril 2018 | 12:57

Olá Sr. Valter,

A filha faleceu em Julho, tinha 55 anos.
Ela era portadora de deficiência e outros problemas de saúde.
Ela consta na declaração da Mãe com os bens informado (Parte da herança do Pai e rendimentos)

Obrigada

Valter Arruda

Valter Arruda

Prata DIVISÃO 3 , Sócio(a) Proprietário
há 7 anos Segunda-Feira | 9 abril 2018 | 13:25

Lise
Se o Inventário foi homologado em 2017 é necessário elaborar a Declaração de Final de Espólio em 2018.Caso contrário, entregue a declaração da dependente em separado neste ano, com o código 81 Espólio e com os bens informados, fica mais fácil para o próximo.
Independente sem em 2018 for feita a Final de Espólio ou em separado, transfira assim os bens, conforme a Perguntas e Resposta da Receita Federal: 445 Como deve proceder o dependente que apresenta Declaração de Ajuste Anual pela primeira vez? Os bens e direitos de dependente que passa a apresentar declaração em separado não devem ser incluídos na Declaração de Bens e Direitos do responsável, que informará tal fato no campo Discriminação, não sendo informados nos campos Situação em 31/12/2016 (R$) e Situação em 31/12/2017 (R$).Na Declaração de Bens e Direitos do dependente, os bens e direitos devem ser informados, nos campos Situação em 31/12/2016 (R$) e Situação em 31/12/2017 (R$), com base nos valores constantes na última declaração de ajuste do responsável
Declaração da mãe:, referente aos bens da filha:
Coluna 31/12/2016 - Zerada
Coluna 31/12/2017 - Zerada
Discriminação: Informe que os bens foram transferidos para a filha
Declaração da dependente:
Coluna 31/12/2016 - Transporte o valor que estava na mãe.
Coluna 31/12/2017 - Repita os dados (se não houve alteração) ou com o valor atualizado.
Discriminação: Informe que os bens foram trazidos da declaração da mãe.

lise

Lise

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 9 abril 2018 | 14:01

Então eu faço a declaração da filha em separado , coloco os dados que constavam na da mãe, zero a da mãe, informando que foi transferido para a filha.
Isso se foi iniciado o Inventário ou mesmo que ainda não tenham feito eu faço assim?

Obrigada Sr. Valter

Valter Arruda

Valter Arruda

Prata DIVISÃO 3 , Sócio(a) Proprietário
há 7 anos Segunda-Feira | 9 abril 2018 | 14:06

Lise,
Se o Inventário foi homologado em 2017, você transfere da mesma forma, mas não na declaração normal e sim na opção Declaração Final de Espólio.
IRPF2018-> Nova declaração-> opção Final de Espólio.

Se não foi iniciado ou está em continuidade, declare em separado na declaração normal, mas código de ocupação principal 81 Espólio

lise

Lise

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 7 anos Sábado | 21 abril 2018 | 17:54

Sr. Valter

Voltando ao IR que estávamos falando, soube que nem se iniciou o inventário, por motivo de papeladas dos BENS.
Pergunto: Tiro a dependente do IR da Mãe, transfiro os Bens e coloco como espolio, isso?
Outra pergunta, pede inventariante, mas não tem.
Tem como enviar sem preencher esse campo?

Obrigada pela ajuda!
Abraço

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