Jose Ronaldo dos Santos Jr
Iniciante DIVISÃO 1 , Coordenador(a)Prezados (as), Bom dia
Estou com uma situação com um corretor que levantou uma tremenda dúvida.
Um Corretor de Seguros PF solicitou seu informe de rendimentos para a companhia, entretanto a companhia informou que ele recebeu rendimentos inferiores a R$ 6.000,00 no ano e por este motivo não enviou o informe no prazo.
A minha dúvida é: este procedimento está correto?
Creio que seja direito e que o Corretor esteja certo ao querer digitar esta informação no IRPF, pois esse valor recebido somará ao montante recebido em outras empresas e o total será tributado.
Agradeço atenção. Obrigado!