
Eduardo Lopes
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Olá amigos estou com uma dúvida,
Fiz um consorcio que da direito a uma cota de R$ 368.000,00.
Paguei durante 4 meses num total de R$ 17.000,00.
Essa cota foi contemplada, mas acabei vendendo por R$ 95.000,00 e quem comprou assumiu a divida. Ou seja, paguei 17 e vendi por 95.
Não houve compra do bem no período em que contemplada até o momento da venda.
Gostaria de saber se nesse caso tenho que calcular o ganho de capital na diferença entre R$ 17.000,00 e R$ 95.000,00 e como lançar isso no IRPF 2018.
Obrigado.
Eduardo Lopes