x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 547

acessos 54.475

Pert-Simples Nacional Lc 162/18

JOÃO DE ASSIS CANDIDO

João de Assis Candido

Ouro DIVISÃO 2 , Não Informado
há 6 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2019 | 11:20

Daiana Soares bom dia

Não, éra um PERT referente a IRPF, quando fiz a consolidação deu um saldo a pagar de diferença de calculo, R$ 140,00, ele já havia pago o pedágio, e vinha pagando as parcelas normais.

junia santos

Junia Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2019 | 13:34

João de Assis Candido
boa tarde,


seu cliente deveria ter pago o saldo devedor, ja vivenciei sobre isso, infelizmente ele perdeu o parcelamento, nesse caso tem duas opcoes, a receita devolve o valor que ja pagou ( mas isso e muito demorado) ou ela abate o valor pago e o restante vc faz parcelamento simplificado,
lembrando que ao perder o parcelamento vc perde todas as reducoes feitas, sera cobrado o valor com juros e multas.
mas protocole na Receita Federal explique o que aconteceu, talvez voce consiga reverter e continuar no parcelamento.

att
junia

Junia Meireles
Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2019 | 08:43

Bom dia João de Assis Candido

Não, éra um PERT referente a IRPF, quando fiz a consolidação deu um saldo a pagar de diferença de calculo, R$ 140,00, ele já havia pago o pedágio, e vinha pagando as parcelas normais.

Se não houve a quitação do débito na consolidação do PERT DEMAIS DÉBITOS, não houve parcelamento deferido. É como se tivesse pago sem fazer nenhum tipo de vinculação. Nesse caso, a dívida continua, e deve solicitar restituição/ressarcimento dos pagamentos realizados, dentro do prazo 5 anos.

Só haveria amortização do débito se o parcelamento fosse deferido (entrada+consolidação+pagamento darf quitação), e depois de um tempo fosse rescindido ou excluído por atrasos nas parcelas, por exemplo.

Marcelo Augusto

Marcelo Augusto

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2019 | 09:14

Boa dia pessoal.

Estou com um caso q não sei bem ao certo como proceder.

Um cliente solicitou o PERT SN na PGFN em 07/2018, devendo pagar as 5 parcelas da entrada até 11/2018. Ele pagou apenas 3 parcelas, as que venceram em 31/10 e 30/11 não foram pagas.

Acontece que no REGULARIZE da PGFN este PERT continua como ativo, CONSOLIDADO e com possibilidade de emissão das parcelas atrasadas vencidas em 31/10, 30/11 e 28/12.

1) Aconteceu isso com mais alguém?

2) Solicito a desistência do PERT para solicitar um novo Parcelamento Convencional?

3) Emito as guias disponíveis do PERT e efetuo o pagamento?

Obrigado

Flavio Fleury Gil

Flavio Fleury Gil

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2019 | 13:00

Boa tarde!

Se a RFB ainda está aceitando o pagamento, é sinal que o parcelamento ainda está
válido/ativo.

Eu também faria a opção de pagamento imediato.


Grande abraço

Flávio

"O Raciocínio se desenvolve com o uso"

Marcelo Augusto

Marcelo Augusto

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2019 | 18:06

Boa tarde.

Apenas dando um retorno de minha situação, hoje o PERT-PGFN do SN amanheceu rescindo por falta de pagamento (resolvi esperar passar o dia 20). Esta seria a situação normal, mas deveria ter acontecido já em 12/2018.

Ainda bem que não emiti as guias do PERT para pagamento, caso contrário o cliente não teria agora $ para fazer novo parcelamento convencional.

Abraços

Telmo Felipe Lopes

Telmo Felipe Lopes

Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2019 | 18:54

boa tarde,
Temos um caso de uma empresa nossa que está no PERT do simples nacional, mas existe alguns débitos do ano de 2018 e não está incluído no pert, e por causa disso foi excluída do simples em 31/12/2018.

Para voltar ao simples, a empresa deve solicitar um novo parcelamento em janeiro e solicitar o enquadramento novamente, mas tem um porém que a empresa não pagou o simples de dezembro, com vencimento 20/01/2019. E ainda nao está disponível para parcelamento esse vencimento.

Se a empresa fizer o parcelamento, corre o risco dela não voltar ao simples, devido a esse vencimento de 20/01/19 que não foi pago?

minha duvida é:
Sera que aviso ao sócio para fazermos o parcelamento e ele tentar pagar esse vencimento, ate o dia 31? ( que acho difícil)

Espero aparecer no sistema o simples de dezembro com vencimento 20/01 para fazer esse parcelamento? Sabendo que pode correr o risco de até o dia 30 de janeiro não aparecer.

agradeço as respostas.

junia santos

Junia Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2019 | 10:51

Bom dia
Telmo Felipe Lopes

faca o pedido do simples nacional
so assim para vc saber se o mes 12 vai ser cobrado ou nao.
com este pedido em maos e mais simples, vc vai saber quais os debitos devem regularizar para admissao ao simples.



att

junia

Junia Meireles
AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2019 | 10:59

Bom dia Telmo! Como vai?

Faça a opção ao Simples Nacional. No ato da opção será gerado um relatório com os debitos impeditivos à opção. Com base no relatório efetue o pagamento e/ou parcelamento é solicite a seu cliente o pagamento da parcela inicial. Porém tem quer ter urgência para que o pagamento da parcela inicial ocorra até 31/01.

Telmo Felipe Lopes

Telmo Felipe Lopes

Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2019 | 12:02

bom dia, Junia e Amxiko,
Agradeçco as respostas

Então, minha maior dúvida é sobre a parcela do simples de dezembro.
Ao fazer a solicitação do simples é informado sim os debitos que estão impedindo a adesão. Mas ainda nao mostra a parcela de 20/01/19, geralmente demora uns 10 dias para cair no sistema.

Então, se eu fizer a solicitação do simples e efetuar o parcelamento dos debitos que estão impedindo hoje, corro o risco de em fevereiro não voltar ao simples por essa parcela com vencimento em janeiro que ainda aparece no sistema como impeditivo.

junia santos

Junia Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2019 | 13:44

Telmo Felipe Lopes
regularize o que tiver pendente no pedido de admissao ao simples,

o ruim e que vc nao podera fazer outro parcelamento este ano.
E o mes 12 tera que pagar o total. quando estiver disponivel.


att

junia


Junia Meireles
Página 19 de 19

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: