
Adriana Márcia de Medeiros
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)boa tarde ,Pessoal !
Estou com uma dúvida no irpf, meu cliente vendeu um imóvel, ele é casado em comunhão parcial de bens, e o deposito do dinheiro da venda, foi feito em uma conta conjunta de sua esposa com a filha, o valor será declarado em bens e direitos dividido para as duas? O imóvel foi declarado no irpf dele.
Desde já agradeço a ajuda.