Boa tarde Wanderson,
Antes de tudo vamos estabelecer como certos e indiscutíveis alguns pontos:
1 - As retenções na fonte, quaisquer que sejam elas, é de responsabilidade da fonte pagadora, no caso da empresa tomadora de seus serviços.
2 - A CSRF composta pela soma do PIS (0,65%), COFINS (3%) e CSLL (1%) é devida para pagamentos mensais acima de R$ 5.000,00 ao mesmo prestador de serviços.
3 - A alíquota do IRRF é de 1,5%
4 - O código da receita a ser aposto no DARF da CSRF pela empresa Tomadora dos serviços é 5952.
5 - O prestador dos serviços deve diminuir o PIS, a COFINS e a CSLL descontado de seus serviços (retido na fonte) do PIS, da COFINS e da CSLL que deverá pagar sobre suas receitas.
Certos disto, se pode assegurar que não cabe à sua empresa a responsabilidade pelo recolhimento total de tais tributos e contribuições, posto que segundo suas informações parte deles foram (indevidamente) retidos pela fonte tomadora de seus serviços. Indevidamente, porque os valor pagos à sua empresa não ultrapassaram R$ 5.000,00.
Assim tudo o que sua empresa tem a fazer (repito) é diminuir os tributos e as contribuições que foram retidas pelo tomador de seus serviços dos que você tem que pagar, ou seja, aqueles já retidos serão considerados como adiantamentos dos devidos por voce.
Note que nem todos os impostos e contribuições devidas por você têm as mesmas alíquotas das retidas na fonte, se não confira:
Devidos pela prestadora:
PIS = 0,65% - Mensal
COFINS = 3,00% - Mensal
IRPJ = 2,40% ou (16% x 15%) - Trimestral
CSLL = 2,88% ou (32% x 9%) - Trimestral
Retidos pela Tomadora:
PIS = 0,65%
COFINS = 3,00%
IRPJ = 1,50%
CSLL = 1,00%
Em resumo:
Você tem que calcular os impostos sobre o total de suas receitas, diminuir o que já foi retido e recolher as diferenças.
Demonstração
PIS - NOV e DEZ/ 2008 (mensal)
Devido = 1.000,00 x 0,65% = 6,50
Retido = 1.000,00 x 0,65% = 6,50
A recolher = 6,50 - 6,50 = 0,00
COFINS - NOV e DEZ/ 2008 (mensal)
Devido = 1.000,00 x 3,00% = 30,00
Retido = 1.000,00 x 3,00% = 30,00
A recolher = 30,00 - 30,00 = 0,00
IRPJ - NOV e DEZ/ 2008 (trimestral)
Devido = 1.000,00 x 2,40% = 24,00
Retido = 1.000,00 x 1,00% = 10,00
A recolher = 24,00 - 10,00 = 14,00
CSLL - NOV e DEZ/ 2008 (trimestral)
Devido = 1.000,00 x 2,88% = 28,80
Retido = 1.000,00 x 1,00% = 10,00
A recolher = 28,80 - 10,00 = 18,80
Nota
O percentual de presunção do IRPJ foi admitido como 16% tendo-se em conta o fato de que a empresa fatura menos que R$ 120.000,00 por ano
Se persistirem dúvidas torne a entrar em contato.
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