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DTCF e DACON alcançam conservadoras???

wenderson avelino

Wenderson Avelino

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 15 anos Domingo | 4 outubro 2009 | 10:18

Prezados,

gostaria que elucidassem minhas dúvidas quanto ao DCTF e DACON. Sou sócio de uma minúscula empresa de limpeza predial (conservadora), sem funcionários; os serviços são prestados diretamente pelos sócios, excluindo-se a obrigatóriedade de recolhimentos de encargos junto ao FGTS e INSS, reduzindo a nossa carga tributária, por conseguinte, nossos valores para serviços prestados.

A empresa foi constituida em outubro/08. Tenho que informar com atraso, a DCTF ref 2º semestre/08 (atraso) e 1º semestre 09 (até 07/10) e DACON mesmos período. Ocorre que houveram retenções de 4,65% (COFINS/CSLL/PIS + IRPJ) de forma indevida, notas ficais abaixo de R$ 5.000,00.

Agora como faço para informar estes recolhimentos na DCTF e DACON, em quais campos??? A DIPJ 2008 já foi prestada em tempo hábil.

Quem puder ajudar agradeço




"A diferença entre o sucesso e o fracasso daquilo que propomos a fazer é inerente ao esforço que empenhamos em sua realização"
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Domingo | 4 outubro 2009 | 18:12

Boa tarde Wanderson,

Não é o porte da empresa que a obriga à entrega do DACON e da DCTF e sim o regime tributário a que se sujeita. Assim, se sua empresa é optante pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real, estará obrigada sim.

Se a fonte pagadora (tomadora de vossos serviços) promoveu retenções indevidas, a única providência a ser tomada é a de solicitar cópia da DIRF daquela empresa e dos DARFs de recolhimento da CSRF e do IRRF que façam prova e lhe dê certeza de que foram pagos.

A despeito de terem sido retidos indevidamente pela fonte pagadora, uma vez quitados (mesmo que indevidamente) a Receita Federal não tornará cobrá-los, pois para ela não importa quem pagou. Assim, se foram retidos e recolhidos, está perfeito.

Informe a retenção do PIS e da COFINS nas linhas 10 a 20 das Fichas 15A e 25A do DACON

Na DCTF, informe apenas os valores efetivamente pagos por você, ou seja, os tributos e contribuições devidos e já diminuídos daqueles retidos pela tomadora dos serviços.

Nota
Tais retenções devem ser informadas (também) na DIPJ, inclusive com detalhes acerca da fonte pagadora.

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wenderson avelino

Wenderson Avelino

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 15 anos Domingo | 4 outubro 2009 | 22:05

Obrigado Saulo por sua explanação. Vamos aos fatos:

1) - A conservadora está enquadrada no Lucro Presumido;

2) - Sim, possuo as cópias das retenções sendo:

- IRPJ 1% sobre o valor das NFs (decreto 3000/99 - art. 649)

- Retenção 4,65% (1% CSLL + 3% COFINS + 0,65% PIS) - Lei 10.833/03);

3) - Tomadores de Serviços são Condomínios;

4) - Conforme vc colocou, para Receita indifere quem os pagou; mesmo sendo valores baixos, exemplo:

NF de R$ 500,00 com retenção de 4,65% = R$ 18,60 e 1,00% (IRPJ) = R$ 5,00 acumulada por dois meses para atingir o valor mínimo de R$ 10,00 para recolhimento por meio de DARF.

5) - Como proceder para informar na DCTF 2º semestre/08 (em atraso) e na 1º semestre/09 (no prazo) para informar. Como faço a informação dos valores retidos, não localizei os código para retenções.

Grato

"A diferença entre o sucesso e o fracasso daquilo que propomos a fazer é inerente ao esforço que empenhamos em sua realização"
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2009 | 06:54

Bom dia Wenderson,

Conforme disposto acima, na DCTF, informe apenas os valores efetivamente pagos por você, ou seja, os tributos e contribuições devidos e já diminuídos daqueles retidos pela tomadora dos serviços.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2009 | 11:49

Bom dia Paulo,

Para retificá-la tudo o que você precisa é informar o Número do Recibo de entrega da DCTF que está sendo retificada.

Uma vez informado o referido número, basta preenchê-la com os dados exatos.

Se persistirem dúvidas, torne a entrar em contato.

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wenderson avelino

Wenderson Avelino

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2009 | 12:06

Sr. Saulo, mais uma vez, agradeço-lhe a valiosa ajuda.

Houveram apenas as retenções conforme explicitado anteriormente, não efetuei nenhum pagamento.

Gentileza dar mais clareza a meu raciocínio, neste exemplo:

1) - Emití uma NF nº 001 emitida com valor de R$ 500,00 em 31/11/08

foi efetuada Retenção de 4,65% (CSLL + COFINS + PIS) = R$ 23,25 retido e quitado através de DARF com código 5952

não foi efetuada a Retenção de 1% (IRPJ) = R$ 5,00 por ser o valor abaixo do mínimo permitido, será somado com o próximo mês


2) - Emití uma NF nº 002 emitida com valor de R$ 500,00 em 30/12/08

foi efetuada Retenção de 4,65% (CSLL + COFINS + PIS) = R$ 23,25 retido e quitado através de DARF com código 5952

foi efetuada a Retenção de 1% (IRPJ) = R$ 10,00 (somatária das NFs nº 001 + 002) e retido e quitado através de DARF com o código 1708

Então como proceder para informar na DCTF 2º semestre 2008 essa situação?

"A diferença entre o sucesso e o fracasso daquilo que propomos a fazer é inerente ao esforço que empenhamos em sua realização"
wenderson avelino

Wenderson Avelino

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2009 | 12:32

Sr. Saulo,

a menos que eu esteja equivocado, as alíquotas para Lucro presumido para prestadores de serviços são:

- COFINS 3,00% = Apuração Mensal

- IRPJ 1,00% = Apuração Trimestral (Reduzida alíquota através de Decreto 3000/99 - art. 649)

- CSLL 1,00% = Apuração Trimestral

- PIS 0,65% = Apuração Mensal


Nesta ótica então, se foi efetuado as retenções com as alíquotas equivalentes a alíquota normais de recolhimento sem retenções, pelo meu entendimento não cabe fazer ou recolher nada em guia de DARF, ou seja, já foi recolhidos os valores referentes as notas fiscais emitidas

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2009 | 14:47

Boa tarde Wanderson,

Antes de tudo vamos estabelecer como certos e indiscutíveis alguns pontos:

1 - As retenções na fonte, quaisquer que sejam elas, é de responsabilidade da fonte pagadora, no caso da empresa tomadora de seus serviços.

2 - A CSRF composta pela soma do PIS (0,65%), COFINS (3%) e CSLL (1%) é devida para pagamentos mensais acima de R$ 5.000,00 ao mesmo prestador de serviços.

3 - A alíquota do IRRF é de 1,5%

4 - O código da receita a ser aposto no DARF da CSRF pela empresa Tomadora dos serviços é 5952.

5 - O prestador dos serviços deve diminuir o PIS, a COFINS e a CSLL descontado de seus serviços (retido na fonte) do PIS, da COFINS e da CSLL que deverá pagar sobre suas receitas.

Certos disto, se pode assegurar que não cabe à sua empresa a responsabilidade pelo recolhimento total de tais tributos e contribuições, posto que segundo suas informações parte deles foram (indevidamente) retidos pela fonte tomadora de seus serviços. Indevidamente, porque os valor pagos à sua empresa não ultrapassaram R$ 5.000,00.

Assim tudo o que sua empresa tem a fazer (repito) é diminuir os tributos e as contribuições que foram retidas pelo tomador de seus serviços dos que você tem que pagar, ou seja, aqueles já retidos serão considerados como adiantamentos dos devidos por voce.

Note que nem todos os impostos e contribuições devidas por você têm as mesmas alíquotas das retidas na fonte, se não confira:

Devidos pela prestadora:
PIS = 0,65% - Mensal
COFINS = 3,00% - Mensal
IRPJ = 2,40% ou (16% x 15%) - Trimestral
CSLL = 2,88% ou (32% x 9%) - Trimestral

Retidos pela Tomadora:
PIS = 0,65%
COFINS = 3,00%
IRPJ = 1,50%
CSLL = 1,00%

Em resumo:
Você tem que calcular os impostos sobre o total de suas receitas, diminuir o que já foi retido e recolher as diferenças.

Demonstração
PIS - NOV e DEZ/ 2008 (mensal)
Devido = 1.000,00 x 0,65% = 6,50
Retido = 1.000,00 x 0,65% = 6,50
A recolher = 6,50 - 6,50 = 0,00

COFINS - NOV e DEZ/ 2008 (mensal)
Devido = 1.000,00 x 3,00% = 30,00
Retido = 1.000,00 x 3,00% = 30,00
A recolher = 30,00 - 30,00 = 0,00

IRPJ - NOV e DEZ/ 2008 (trimestral)
Devido = 1.000,00 x 2,40% = 24,00
Retido = 1.000,00 x 1,00% = 10,00
A recolher = 24,00 - 10,00 = 14,00

CSLL - NOV e DEZ/ 2008 (trimestral)
Devido = 1.000,00 x 2,88% = 28,80
Retido = 1.000,00 x 1,00% = 10,00
A recolher = 28,80 - 10,00 = 18,80

Nota
O percentual de presunção do IRPJ foi admitido como 16% tendo-se em conta o fato de que a empresa fatura menos que R$ 120.000,00 por ano

Se persistirem dúvidas torne a entrar em contato.

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wenderson avelino

Wenderson Avelino

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2009 | 17:21

Sr. Saulo,

concordo e até entendí seu esclarecimento, muito instrutivo.

Observamos o seguinte:

1º) - Em 20/06/95 F.H.C. publica a LEI Nº 9.064 que reza no art. 6º - "É reduzida para 1,5% a alíquota do imposto de renda na fonte, de que tratam os arts. 52 e 53 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985."


2º) - Em 26/03/99 F.H.C. publica o Regulamento do Imposto de Renda - RIR/99 (Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 )

"Art. 649:

Referente à Serviços de Limpeza, Conservação, Segurança, Vigilância e Locação de Mão-de-obra

""Estão sujeitos à incidência do imposto na fonte à alíquota de um por cento os rendimentos pagos ou creditados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas civis ou mercantis pela prestação de serviços de limpeza, conservação, segurança, vigilância e por locação de mão-de-obra (Decreto-Lei nº 2.462, de 30 de agosto de 1988, art. 3º, e Lei nº 7.713, de 1988, art. 55)""".


A menos que eu tenha entendido errado, a alíquota de IRPJ é 1,00% e não 1,50% conforme mencionou anteriormente.


Só observei esse detalhe pq vc fez o seguinte esclarecimento a respeito do entrave entre o Sr. Donizeti e o Sr. Wilson, o qual emiti minha consideração sobre a resposta dadao pelo Sr. Wilson.

Diferentemente do que ocorre em outros Fóruns, neste a intenção precípua é a de fomentar a pesquisa e (por consequência) o estudo.

Somos obrigados a constantes pesquisas para mantermo-nos a par da legislação (que muda a cada minuto) sob pena de desconhecê-la e onerar nossos clientes por conta de nosso desconhecimento.

Além da obediência devida às Regras do Fórum que terminantemente proíbem a repetição de assuntos e incentivam a pesquisa, tenha em conta que é desnecessário o abarrotamento de informações duplicadas em nosso Banco de Dados.

Face ao exposto, posso lhe assegurar que o Wilson não teve outra intenção que não a de incentivar o saudável e proveitoso costume de pesquisar, certo de que assim ajuda-lo-ia muito mais do que simplesmente lhe fornecer a resposta "pronta".


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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2009 | 18:22

Boa tarde Wenderson,

Voce tem razão, inadvertidamente não levei em consideração a legislação mencionada a despeito de conhecê-la.

Note que a despeito de (desatento) eu ter indicado que a alíquota do Imposto de Renda a ser retido pela tomadora é de 1,5%, nos cálculos demonstrados abaixo o lapso não se repetiu posto que considerei 1,00% como determinado nos dispositivos indicados.

...


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