
Juliane Béda Tessaro
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadePrezados colegas,
Tenho um caso muito particular de declaração de IRPF, onde o declarante foi inventariante em um processo de partilha. Gostaria da opinião de colegas mais experientes a fim de tomar a decisão mais assertiva.
Irei resumir os fatos em tópicos para facilitar o entendimento. Ao analisar os fatos, me deparei com a seguinte situação:
1 - Escritura Pública de Inventário finalizada em 22/01/2016.
2 - Declaração Final de Espólio enviada em abril/2018, sendo o valor da situação dos bens na data da partilha e o valor de transferências dos bens, tal como no inventário (valores atualizados).
3 - O de cujus não havia informado todos os bens na declaração quando ainda era vivo.
4 - Os herdeiros também não informaram a herança em suas respectivas declarações.
A fim de se evitar a malha fina e o pagamento do IR sobre ganho de capital, o que meus colegas sugerem a fim de regularizar a situação do declarante perante a Receita Federal?