Renan Cecilio da Fonseca
Iniciante DIVISÃO 5 , ControllerPrezados, boa tarde!
Tenho um amigo que ocorreu a seguinte situação: ele tem dívidas NÃO-previdenciárias com a Receita e está pagando um parcelamento desde 2014, através da lei 12.996/2014 (parcelamento da época). Porém, ele tem 3 anos de restituição de valores (IRPFs 2017, 2016 e 2015) e a Receita Federal mostra essas declarações no "Extrato de Processamento do IRPF" com PENDÊNCIAS.
Porém, quando verifico a pendência é pelo fato de ter débito com a RFB e por isso não foi restituído. O valor a restituir é cerca de 80% do débito. Ele queria compensar e quitar o restante.
É possível compensar o valor do crédito com o débito do parcelamento?
Como eu deveria proceder para abater grande parte do débito?
Caso alguém possa me orientar, agradeço imensamente.