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ganho de capital com venda de veiculo pela pessoa física

Ivanilda de Lacerda Teixeira

Ivanilda de Lacerda Teixeira

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 23 abril 2018 | 11:17

Bom dia ,

Neste caso: Pessoa física, bem conforme os dados que ele me passou não entraria na obrigatoriedade de entregar a declaração IRPF mas vendeu um carro no ano de 2017 o qual adquiriu na pessoa física o valor da venda foi de 42 mil reais.
Tem a questão do ganho de capital pesquisei muito sobre isso troquei informações com colegas mas cada um com uma interpretação diferente, enviei pergunta ao plantão fiscal da Receita Federal e o que me responderam foi o seguinte: Sim, a pessoa deve declarar..
Mas como se deve declarar? se alguém poder me orientar agradeço!

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