Valesca
Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom dia aos colegas!
Por favor estou com o seguinte problema:
Tenho uma empresa optante do simples do setor aduaneiro, que até o ano de 2017 fazia parte do anexo VI, com a nova legislação para o simples nacional esta empresa, passou para o anexo 3 tendo o fator R.
Bom meu "problema" começou em 2018, pois no momento em que foi feita a DAS o programa solicitou que fosse feita a correção dos valores das folhas de 2017, ( fazer retificação somente da folha), pois estavam divergindo os valores informados nessa DAS 2018 com relação a DAS 2017.
Constatei que havia feito mesmo o valor errado referente a folha em 2017, pois nos valores da folha não tinha sido considerado o FGTS, e no momento de fazer o DAS de 2018 fiz então as soma correta, Folha + encargos (FGTS), no caso.
Fazendo isso, então retifiquei somente a parte da folha no ano de 2017, como acusado no inicio de 2018. Mas o que se deu, agora a receita esta me cobrando diferenças...não souberam nem me dizer de onde, a serem pagas. Essas diferenças não aparecem no total do calculo (imposto já pago), pois o que foi alterado foi folha e não faturamento.
O mais estranho de tudo isso, aconteceu o mesmo caso de retificar folha de 2017, em outra empresa e nada de cobranças...tudo ok!
Por acaso alguem com caso semelhante?
Que fez para resolver?
Tenho certa urgencia pois não quero que o cliente perca o simples!!
Abraço
Valesca