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Bens não declarados anteriormente no IRPF

William de Paula Gonçalves

William de Paula Gonçalves

Iniciante DIVISÃO 4, Controller
há 6 anos Segunda-Feira | 23 abril 2018 | 23:24

Estou com um caso em que a cliente já havia adquirido um sítio com o esposo há pelo menos 5 anos, não tendo ela e nem ele nunca declarado esse sítio. Ela ainda tem dois automóveis em seu nome, os quais também nunca foram declarados. Ano passado fizeram a troca do sítio por mais dois imóveis, sendo um apartamento e uma loja comercial que agora estão somente em nome dela. A declaração do esposo dela será feita por outro contador. Até então as declarações dela somente constavam seus rendimentos tributáveis, sem nenhuma relação de bens. Os valores a serem lançados na declaração dela pelos bens que agora constam em seu nome são substanciais, pois cada um corresponde a pelo menos 2,5x o valor dos rendimentos anuais dela, nessa condição a única alternativa é realmente retificar todas suas declarações desde a aquisição do sítio?

Caso não tenha sido muito claro, podem solicitar mais informações.

Agradeço antecipadamente pelas orientações.

William de Paula Gonçalves
CRC MG 106159/o

Valter Arruda

Valter Arruda

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 6 anos Terça-Feira | 24 abril 2018 | 03:03

William de Paula Gonçalves
Será necessário retificar as anteriores para incluir os bens não declarados, mas considere:
1-Conforme consta na página 174 do Manual de Ajuda do Imposto de Renda 2018
- a totalidade dos bens e direitos comuns deve ser informada na declaração de um dos cônjuges (não importando em que nome esteja registrado).
2- Quando você "cruza" os CPFs dos cônjuges nas declarações, a Receita trata a soma dos rendimentos e variação patrimonial do casal como se fosse uma única pessoa.

Elielton Hoepfner

Elielton Hoepfner

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 26 março 2019 | 15:16

Boa tarde! 
Tenho um cliente que havia comprado um terreno há anos atrás, porém como não estava no seu nome, ele não vinha declarando o mesmo. Agora, no ano de 2018 passou a escritura do terreno para seu nome, adquirido pelo valor de R$ 50.000,00. Eu sei que se informar a aquisição desse terreno por esse valor, a variação patrimonial dele vai ser maior que os rendimentos. Neste caso, alguém saberia me dizer qual o melhor procedimento a se fazer? Se alguém puder me ajudar, Fico agradecido desde já.

William de Paula Gonçalves

William de Paula Gonçalves

Iniciante DIVISÃO 4, Controller
há 5 anos Sábado | 30 março 2019 | 00:08

Elielton, boa noite!

Creio que correto seja registrar pelo valor de aquisição e se acaso houver construção posterior inclui-la na declaração seguinte como item "16 - Construção", detalhando ali os gastos com a mesma, a variação patrimonial somente irá ser avaliada no momento da venda, então nesse momento não vai gerar nenhum custo à ele. Importante também lembrar que se a venda for de imóvel único por valor inferior a R$ 440.000,00 nos últimos 5 anos ele estará isento do pagamento de ganho de capital.

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 5 abril 2019 | 16:44

Elielton.

O problema é a malha na variação patrimonial. Pode complicar. Identifique realmente o que aconteceu. Não importa se esta em nome de outra pessoa. É ir registrando ano a ano, conforme pagamentos efetuados.

Se ele não estava obrigado a apresentar declaração, lance os valores em 31/12/17 e 31/12/18 .

Se apresentou é  melhor retificar declaração de anos anteriores até comportar a compra do terreno sem comprometer a variação patrimonial.
Cartórios são obrigados a informar a RF transações com imóveis (DIMOB).
Lá vai constar que o CPF X, adquiriu do CPF Y este imóvel.
A RF é clara: "mesmo isento, voce pode apresentar declaração de imposto de renda".

QQ. duvida, volte a postar
José Bezerra

Elielton Hoepfner

Elielton Hoepfner

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 8 abril 2019 | 15:29

Boa tarde a todos.
Obrigado pelos retornos! Ja resolvi está situação, optei por retificar os anos anteriores.
Porém, me surgiu uma nova situação nesse segmento.
Um cliente recebeu no ano de 2018, 4 ha de terra de seus pais como forma de adiantamento da herança, porem na escritura consta como compra e venda no valor de R$ 60.000,00, como se ele tivesse adquirido dos pais. Se não bastasse, seus pais nunca declararam IRPF. Gostaria de saber, qual o melhor procedimento nessa situação? Se vai gerar algum problema se informar que o imóvel foi recebido por herança de seus pais? (contrariando a escritura) e como a receita faz o cruzamento das informações se seus pais não declararam IRPF?

Obrigado!

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 8 abril 2019 | 15:48

Elielton

Se não tem capital para arcar com a variação patrimonial, transformar escritura de venda em doação. 

O valor não é elevado. Não chama muito a atenção. Estude uma maneira dele adquiri isto em prestações.

Voce já tem conhecimento para uma solução. Basta deixar claro a seu cliente.

Outro exemplo: os pais apresentam declarações de anos anteriores em que estavam isentos. Se estavam isentos não há multa.

abs
José Bezerra

Maiara Gonzaga lemes

Maiara Gonzaga Lemes

Bronze DIVISÃO 5, Estagiário(a)
há 5 anos Terça-Feira | 9 abril 2019 | 09:45

Boa tarde,

Estou com uma situação onde um homem está em processo de separação só que esse processo já está rolando por vários anos,
(aproximadamente 8 anos) e a ex esposa era declarada como dependente.
Depois que eles iniciaram o processo de separação ele parou de
declara-la como dependente.
já fazem 5 anos que ele está morando com outra mulher (só não se cassaram ainda por conta do processo de
separação) e recentemente eles compraram um imóvel juntos.
A minha dúvida é a seguinte:
Eu posso declarar esta mulher como dependente? não tem problema declarar a
mulher como dependente mesmo que eles não estão casados no cartório?
surgiu esta dúvida porque eles já moram juntos a 5 anos e em 2017 a casa
foi comprada no nome dos dois.

No caso, a mulher não trabalha e tem um filho que mora junto com o casal e esse filho recebe pensão, eu
teria que colocar o enteado como dependente também e declarar o valor da
pensão?

quem puder me ajudar eu agradeço

Elielton Hoepfner

Elielton Hoepfner

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 9 abril 2019 | 13:40

Boa tarde a todos!
José Bezerra,

Então no seu entendimento, você acredita que se eu informar que o imóvel foi doado de pai para filho mas não apresentar a declaração do pai, meu cliente pode cair na malha fina? Mesmo informando na discriminação do bem e no item 14 dos rendimentos isentos que ele foi doado? O ideal seria ter a declaração do pai informando a contrapartida dessa operação?

Obrigado pelos esclarecimentos.

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 9 abril 2019 | 14:12

O CPF X deixou de apresentar declaração porque não se enquadrava como obrigatório. Vende o terreno para o CPF Y e este declara a aquisição do terreno.  Se X for chamado a prestar esclarecimento ele faz prova que estava isento e fica tudo certo.

Aqui é uma situação de dois CPFs que se conhecem. Conhecendo os dois lados estou "sugerindo" deixar a doação amarrada.
Seu cliente decide.

abraços,
José Bezerra

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