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TRIBUTOS FEDERAIS

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Declaração de Pensão alimentícia no IR 2018

Valéria

Valéria

Iniciante DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 24 abril 2018 | 14:55

Boa Tarde! Em 09/2017 recebi por acordo judicial valor referente diferença de pensão alimentícia de anos anteriores de minha dependente menor. Parte do valor foi pago com FGTS que estava retido. Minha dúvida é : Preciso pagar o carnê leão do mês de 09/2017 ou posso declarar direto no IR? a parte do valor recebido do FGTS é tributável?

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