Alex
Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)Primeiramente, cumprimento a todos os que estão lendo essa mensagem e desde já agradeço pela ajuda!
Estou fazendo a DAA de um médico que é funcionário público, é empregado de empresa privada, é sócio de uma empresa, tem consultório médico e, também, recebe rendimentos de trabalho não assalariado de pessoa jurídica.
Minha dúvida é exatamente no preenchimento do livro-caixa para esse recebimento de rendimentos de trabalho não assalariado de pessoa jurídica.
Ele recebe um Informe de Rendimentos anual de um, somente um, plano de saúde, mas atende os usuários do plano no mesmo consultório que atende pacientes que pagam suas consultas diretamente. Esse informe de rendimento vem sendo lançado todos os anos como "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica".
Só tenho preenchido o livro-caixa para as consultas particulares, mas, esse ano eu cismei que os rendimentos recebidos dessa Pessoa Jurídica também deveriam ser registrados no livro-caixa e no carnê Leão, já que ele atende as pessoas no consultório e, por isso, suporta os custos. Como fazer isso se o médico não recebe o demonstrativo dos valores pagos e dos impostos e contribuições retidas mensalmente, mas apenas o Informe anual? O plano de saúde deveria fornecer-lhe os informes mensalmente?
Se isso for possível, considerando que o Plano de Saúde informa esses rendimentos através da DIRF, na forma apresentada no Informe de Rendimento, como não cair na malha fina, já que no livro-caixa não há espaço para digitar o CNPJ da pessoa jurídica e nem as retenções?
Procurei neste fórum e na internet e não consegui encontrar qualquer situação semelhante a essa... Somente encontrei instruções sobre quais despesas são dedutíveis... Acredito que essa dúvida seja ímpar e, por isso, me animei a postá-la aqui.
Aguardo agradecido a palavra dos capacitados profissionais que fazem parte deste fórum.