
Leila Costa
Ouro DIVISÃO 1 , Não InformadoPrezados amigos(as), boa tarde. Peço ajuda para as seguintes questões:
1 - Gostaria de saber como declarar os honorários advocatícios recebidos em 2017?
2 - Quando o honorário é pago diretamente pelo cliente (fora do processo) e o mandado de pagamento é expedido em meu nome (como advogado da parte), não existindo nenhum tipo de retenção na fonte, devo declarar no mês seguinte que recebo ou, posso fazer na declaração anual???
Obrigada