
Débora Portes
Prata DIVISÃO 1 , Controlador(a)Prezados colegas, boa tarde !!!
Gostaria que se possível me ajudem a sanar uma dúvida, uma determinada empresa fechou seu exercício em 31/12/2017, o lucro a ser distribuído, não houve retirada antecipada. A empresa teve um lucro que foi distribuído entre os sócios, mas será pago em 10 parcelas durante o ano de 2018.
Minha dúvida é de como devo lançar esta situação do IRPF dos sócios:
Foram destinados e não pagos para cada um dos sócios x reais de distribuição de lucros, a serem pagos a partir de 2018.
Devo lançar na declaração de IRPF
Rendimentos isentos – (Lucros distribuídos)
Bens e direitos – Outros bens e direitos (Lucros a receber)
Desde já agradeço a atenção,
Débora Portes