Sugiro que antes de estabelecer a operação como venda ou dação em pagamento você entenda exatamente a operação.
1. Estamos falando de um contrato de compra e venda, contrato de compra e venda com dação em pagamento, ou de permuta com e/ou sem torna, pois são coisas completamente diferentes no ordenamento jurídico.
Em relação ao direito das obrigações, a dação em pagamento ocorre quando o credor aceita que o devedor de fim a obrigação
existente entre eles por meio da substituição do objeto da prestação, ou seja, o devedor realiza o pagamento em outra forma que originalmente não fora convencionada, conforme previsto no Código Civil – Lei n° 10.406/2002 artigo
356.
“Art.356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida”.
Para efeitos do Decreto n° 9.580/2018 o artigo 289 prevê que a “coisa” dada como forma alternativa de pagamento será tratada considerada como receita bruta.
“Art. 289. Será classificado como lucro operacional o resultado das atividades, principais ou acessórias, que constituam objeto da
pessoa jurídica (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 11, capu )”.
Pode ainda sim ser entendido como venda, poderia... Más há reflexos tributários quando lidamos com dação em pagamento.
O que ira delimitar qualquer resposta no seu caso é a forma de como este contrato foi redigido e isto é competência de advogado avaliar a elaborar.