
João
Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a)Boa tarde,
Gostaria de uma orientação quanto a como declarar o lucro de um evento feito por uma empresa. Vamos lá:
O meu cliente é sócio de uma empresa a qual fez um evento em julho de 2017. O lucro desse evento eu declaro como "Rendimentos Tributáveis recebidos de PJ pelo Titular" ou como "Rendimentos isentos e não tributáveis"?
Em tempo, gostaria de saber o que eu faço quanto ao seguinte fato:
O mesmo cliente, foi quem recebeu em sua conta bancária todo o lucro da festa para repartir para os demais sócios, tal fato precisa ser apontado no IRPF? Pois o valor não apareceu no informe de rendimentos do cliente.
Obrigado