FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
Clé Pereira
Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 27 abril 2018 | 11:00
Bom dia !
Tenho um colega que comprou um veículo em 2014, mas na época ele era isento de declaração, a primeira declaração que ele fez foi em 2016 como seria declarado valor deste veículo na declaração de 2018-2017 cujo o mesmo foi quitado em 2017?
precisa retificar 2016? cujo não foi informado o valor do veículo?
Paulo Sousa
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Sábado | 28 abril 2018 | 10:16
Bom dia!
O correto é declarar em 2017 o valor do bem adquirido.
No campo DISCRIMINAÇÃO do IRPF-2018/2017, indique com clareza o evento ocorrido, em sua plenitude. Indicando data de aquisição, valor, forma, de quem adquiriu incluindo o CNPJ ou CPF, qual a forma da aquisição, dentre outras informações que puderem ser esclarecedoras do fato.
Na sequência no campo Situação em 31/12/2016, cite a posição que estava naquele período, e no campo Situação em 31/12/2017 indique o valor total do veículo.
A partir dai dê prosseguimento normal ao tratamento desse veículo.