Mauricio
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista SistemasMinha mãe faleceu em 2016. EM 2017 os 3 filhos fizeram inventário extra judicial deixando 50% dos bens (dois imóveis) para o nosso pai (meeiro) e os outros 50% para os três filhos. Na mesma data, meu pai fez doação da parte que lhe cabia para nós três, desta forma os dois imóveis passaram a pertencer a nós três em partes iguais. Os imóveis eram declarados no IRPF de meu pai (minha mãe tinha declaração em separado). O valor constante na declaração era de R$ 227.000,00 e R$ 95.000,00.
O ITD foi pago sobre os valores de R$ 1.700.000,00 e R$ 350.000,00, estabelecidos pela prefeitura. decidimos colocar o mesmo valor na partilha/doação e IR.
Meu pai comprou estes imóveis em 1969 e 1982. Tenho a certeza que, pelo menos para o imóvel mais antigo, existia uma regra que ia diminuindo o imposto sobre lucro - chegando a zerar após 20 anos.
Perguntas:
1 - Os bens eram declarados na declaração do meu pai. Minha mãe declarava em separado. como declarar agora no espólio dela?
2 - Meu pai veio a falecer no final do ano de 2017 mas ainda não acabamos a partilha dos bens dele (restam ações) portanto, entendo que tenho que fazer a declaração inicial de espólio dele.. está correto?
3 - No Caso Específico, Ainda Incidiria 15% De Ganhos De Capital?
Obrigado
MAURICIO