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Dúvidas envolvendo herança sobre declaração do IR 2018

Roberta

Roberta

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Vendas
há 7 anos Domingo | 29 abril 2018 | 06:43

Bom dia


Gostaria de tirar uma dúvida a respeito da declaração do IR 2018.

Eu sou inventariante e herdeira majoritária de um processo de inventário. Em dez/2017 eu recebi em uma conta bancária no meu nome a soma de R$ 170.000,00 referente a este processo. Essa é a soma total de dinheiro que meus pais tinham em um determinado banco e foi (ainda está sendo) destinada ao pagamento de dívidas geradas durante este processo (condomínios atrasados, advogado, etc). Além desse rendimento, eu tive a soma de R$ 8.000,00 referentes a um trabalho freelance totalmente informal (apenas fazia as coisas pra empresa e eles depositavam o dinheiro pra minha colega que trabalhava comigo; essa colega me transferia metade depois) e aproximadamente (preciso verificar) R$ 600,00 do começo de dezembro referente ao emprego (clt) que consegui em meados de novembro. Também recebi uma quantia referente ao 13 salário.

Creio que preciso declarar o IR este ano, certo? Minhas dúvidas são:

1. Eu declaro o que como minha "Ocupação Principal"? "Empregado do setor privado" ou "espólio"?
2. Preciso declarar os valores do freelance e o meu salário de dezembro + parcela do 13? Se sim, como declaro o freelance, já que a TED era feita por uma colega minha e eu não tenho os dados da empresa para a qual prestávamos serviço?
3. Preciso declarar os R$ 600,00 referentes ao meu salário de novembro + proporcional do 13?
4. Devo declarar o dinheiro recebido no processo de inventário? Como?

Nunca declarei IR antes, inclusive só lembrei agora que preciso fazer isso.

Atenciosamente,

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Domingo | 29 abril 2018 | 18:49

Prezada Colega Roberta;
Ainda bem que se lembrou faltando um dia, podia ser pior , lembrar após um dia, nao e, no próximo ano acautele-se , para nao ficar sujeita a multas por sua declaração e a do Espolio ja que voce e a responsável pelo mesmo. Minha resposta tem por base as informações por voce oferecidas. Vamos aos seus quesitos conforme sua colocação;
1 - Voce declara como empregado do setor privado. Quanto ao Espolio voce tem que fazer uma declaração especifica chamada Declaração Inicial de Espolio de fulano de tal, seu advogado devera orienta-la para que nao faça incoerências em sua declaração e na do Espolio, voce e a Inventariante, mas tem mais concorrentes com voce, ou seja Herdeiro? Se sim as declarações de todos devem fechar com a do Espolio.
2 - Declarar os valores recebidos na relação contratual CLT, fração de novembro , dezembro , 13º, a parte de Freelance e melhor nao declarar devido a complicação que tera pois como voce explicou o responsável, ou seja o que emitiu o recebimento foi uma colega. Logo a vinculação estara no CPF dela e nao no seu, apesar da existência do TED., porem o valor esta abaixo da obrigatoriedade, no seu caso, sua colega devera declarar sim.
3 - Sim, ja respondido na resposta anterior.
4 - Sim tem que declarar, pois ele foi para sua conta e o Banco informou o saldo ao BACEN e a SRF, como vai declarar, como Adiantamento da Legitima.
Prezada Roberta, nao desmerecendo seus conhecimentos, mas vendo que voce e de outra area, e devido a enorme burocracia da legislação, aconselharia a procurar um contador para fazer as duas declarações, o pior e que em cima da hora, os preços dos honorários sao mais altos, devido ao stress, ano que vem veja logo no inicio tudo isso evitando multas e desgastes. Persisitindo alguma duvida nos retorne, mas lembre-se amanha e o ultimo dia.
Sds. Ribeiro


Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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