Heloísa Helena
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeOlá!
No ano de 2017 emiti duas Notas Fiscais Avulsa na Prefeitura Municipal e efetuei o recolhimento do ISS devido.
A Nota Fiscal foi emitida e o meu cliente é Pessoa Jurídica.
Eu faço preenchimento do Carnê Leão, e observei que ao lançar essa NF no Carnê Leão com o código 2000 - Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica, esse valor não integrou no IRPF 2018.
Como devo lançar essa NF? Não devo lançar no Carnê Leão e lança-la somente no IRPF como Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica?
No aguardo,
Heloísa