Cínthia Saud
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeOlá,
Há 2 anos faço o IRPF de um cliente aposentado (por tempo de serviço) que recebe pelo INSS há mais de 5 anos. Ocorre que somente neste ano ele me informou do recebimento desta aposentadoria mas a mesma nunca tinha sido declarada (nem por mim no ano passado e nem pelo contador anterior). Na declaração do ano passado, primeiro ano que eu fiz, ele teve Imposto a Restituir e a restituição foi paga normalmente (o que indica que não teria caído em malha).
Analisando somente o informe do INSS, não haveria necessidade de fazer a declaração (os rendimentos tributáveis são menores que 28 mil e os isentos menores que 40 mil). Mas como há outra fonte de renda onde ele recebe Pensão por acidente em serviço (nesta fonte de renda os isentos superam 40 mil), entendo que ele seja obrigado a fazer a declaração.
Minha dúvida é como ele não caiu em malha fina (seja ano passado ou nos últimos 5 anos) pela não declaração deste valor? Há alguma regra diferenciada?
Obrigada!