
Jose Santana dos Santos
Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidaderespostas 9
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Jose Santana dos Santos
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeDiego Bononomi
Prata DIVISÃO 2 , Suporte TécnicoA partir do dia 8 de maio de 2018, estará disponível para testes, em ambiente de produção restrita, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb). A nova declaração substituirá a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) como instrumento de confissão de débitos previdenciários e de terceiros, conforme o disposto no art. 13 da IN RFB nº 1.787, de 7 de fevereiro de 2018.
O sistema será acessado pelo portal e-CAC no ambiente de produção restrita, disponível no sítio da RFB, no endereço <https://www.ecac.pre.receita.fazenda.gov.br>. Após efetuar o login, deve-se clicar em “Declarações e Demonstrativos” e na sequência em “Acessar o sistema DCTFWEB”.
Os testes podem ser realizados por qualquer interessado que possua Webservices para envio dos eventos do eSocial e da EFD-Reinf em ambiente de produção restrita. Além disso, não é necessário realizar nenhum cadastro prévio para acessar a aplicação.
O sistema DCTFWeb é compatível com os navegadores nas seguintes versões: Google Chrome 62-65, Firefox 52 e Internet Explorer 11.
Os erros que porventura acontecerem deverão ser reportados por meio do Fale Conosco do eSocial (https://portal.esocial.gov.br/servicos/producao-restrita-1) com o assunto “Integração com a DCTFWeb” ou do Fale Conosco da EFD-Reinf (idg.receita.fazenda.gov.br) no assunto “Integração da EFD-Reinf com a DCTFWeb”.
O ambiente de testes ficará disponível até 20 de julho de 2018.
FONTE: portal.esocial.gov.br
Rita de Cassia Calixto
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeBom dia Diego, até o momento não fiz nenhum teste da DCTF-WEB, estou tentando fazer através do endereço que você passou:
endereço <https://www.ecac.pre.receita.fazenda.gov.br>. Após efetuar o login, deve-se clicar em “Declarações e Demonstrativos” e na sequência em “Acessar o sistema DCTFWEB.
Mas não estou conseguindo!
Tenho que enviar o e-social para gerar ?
Avenildo Caleto
Prata DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeAcompanhando...
Bruniely
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde,
As Empresas optante pelo Simples Nacional não estão obrigadas a entrega da DCTF, exceto quando obrigadas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB)!
Quanto a DCTF Web seguirá este mesmo entendimento, ou todas as empresa optante pelo Simples Nacional estarão obrigadas a entrega da mesma?
Bianca Vilani
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Recursos HumanosAcompanhando ....
Natalie Paulina
Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) FiscalBruniely,
A EFD Reinf tambem deverá ser entregue pelas empresas do simples uma vez que tenha que recolher CRF e/ou IRRF.
Portanto, deverá ser entregue DCTF Web também, para gerar a guia, juntamente com as demais guias.
Me corrijam se eu estiver errada.
Ana Karina
Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeBoa tarde,
Sempre envio a DCTF sem movimento, já enviei em fevereiro 2019 referente á janeiro 2019. Como será agora com a DCTF WEB ?
Tamires
Prata DIVISÃO 2 , Assistente FiscalEstou um pouco perdida em relação a DCTFWeb. Esse cronograma é o que está valendo?
Abril/2019- 2º GRUPO
Entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo SIMPLES.
Outubro/2019- 3º GRUPO
Optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos.
Data ainda a ser definida- 4º GRUPO
Entes públicos. Organizações internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais
E quais são os débitos a serem declarados? Fiscal já está incluso?
Edson
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
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