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TRIBUTOS FEDERAIS

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Quem esta obrigado a DCTF WEB

Diego Bononomi

Diego Bononomi

Prata DIVISÃO 2, Suporte Técnico
há 5 anos Quinta-Feira | 3 maio 2018 | 15:42

A partir do dia 8 de maio de 2018, estará disponível para testes, em ambiente de produção restrita, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb). A nova declaração substituirá a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) como instrumento de confissão de débitos previdenciários e de terceiros, conforme o disposto no art. 13 da IN RFB nº 1.787, de 7 de fevereiro de 2018.

O sistema será acessado pelo portal e-CAC no ambiente de produção restrita, disponível no sítio da RFB, no endereço <https://www.ecac.pre.receita.fazenda.gov.br>. Após efetuar o login, deve-se clicar em “Declarações e Demonstrativos” e na sequência em “Acessar o sistema DCTFWEB”.

Os testes podem ser realizados por qualquer interessado que possua Webservices para envio dos eventos do eSocial e da EFD-Reinf em ambiente de produção restrita. Além disso, não é necessário realizar nenhum cadastro prévio para acessar a aplicação.

O sistema DCTFWeb é compatível com os navegadores nas seguintes versões: Google Chrome 62-65, Firefox 52 e Internet Explorer 11.

Os erros que porventura acontecerem deverão ser reportados por meio do Fale Conosco do eSocial (https://portal.esocial.gov.br/servicos/producao-restrita-1) com o assunto “Integração com a DCTFWeb” ou do Fale Conosco da EFD-Reinf (idg.receita.fazenda.gov.br) no assunto “Integração da EFD-Reinf com a DCTFWeb”.

O ambiente de testes ficará disponível até 20 de julho de 2018.

FONTE: portal.esocial.gov.br

Atenciosamente:
Diego Bononomi
Suporte Técnico de Sistemas
www.ajbsistemas.com.br
Bruniely

Bruniely

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2018 | 15:57

Boa tarde,

As Empresas optante pelo Simples Nacional não estão obrigadas a entrega da DCTF, exceto quando obrigadas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB)!

Quanto a DCTF Web seguirá este mesmo entendimento, ou todas as empresa optante pelo Simples Nacional estarão obrigadas a entrega da mesma?

Natalie Paulina

Natalie Paulina

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2018 | 13:41

Bruniely,

A EFD Reinf tambem deverá ser entregue pelas empresas do simples uma vez que tenha que recolher CRF e/ou IRRF.
Portanto, deverá ser entregue DCTF Web também, para gerar a guia, juntamente com as demais guias.

Me corrijam se eu estiver errada.

TAMIRES

Tamires

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 11 fevereiro 2019 | 08:38

Estou um pouco perdida em relação a DCTFWeb. Esse cronograma é o que está valendo?

Abril/2019- 2º GRUPO
Entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo SIMPLES.

Outubro/2019- 3º GRUPO
Optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos.

Data ainda a ser definida- 4º GRUPO
Entes públicos. Organizações internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais


E quais são os débitos a serem declarados? Fiscal já está incluso?

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