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TRIBUTOS FEDERAIS

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Diferença entre Nota Fiscal Paulista e NF-e

Náthaly Ferrarezze Saito

Náthaly Ferrarezze Saito

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 15 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2009 | 10:37

Bom Dia Amigos,

Desculpe minha falta de informação, mas estou bem confusa em relação a diferença entre NFP e NF-e.

Vocês saberiam me dizer qual a diferença entre uma e outra?

Gostaria de saber quem está obrigado a entregar, quais são os prazos, e quais informações deve conter em cada arquivo, caso sejam assuntos diferentes.

Li algo sobre entregar REDF para NFP e DANFE para NF-e. Isso é correto?

Socorooo.

Agradeço desde já.

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 15 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2009 | 10:48

Bom dia Náthaly

resumidamente podemos definir:

NF paulista - programa que o fisco paulista criou para incentivar os consumidores a exigir a nota fiscal. Por este programa os consumidores participantes do programa obtém créditos que podem ser descontados em contas de água, energia, solicitar resgate via crédito bancário, abatimento no valor do IPVA. Os contribuintes paulistas pessoa jurídica não emitentes de NFe são obrigados a gerar o REDF (registro eletrônico do documento fiscal) se utilizados os modelos 1, 1A, 2 e ECF. Essa obrigatoriedade para todos os contribuintes está vigente desde o dia 1/09/09.

A NFe :
Substitue a NF modelo 1 ou 1-A
Validade apenas digital com assinatura
Emitida com base em leiaute estabelecido por Ato Cotepe (atualmente é o Ato 22/2008)
O arquivo será elaborado em padrão XML
Deverá conter um código numérico que comporá a "chave de acesso" para que se verifique através dessa chave a autenticidade da NF-e
Somente será considerado documento fiscal após a autorização da mesma pela Sefaz (após a autorização dada pela Sefaz, a NFe não poderá mais ser alterada. Caso haja algum erro que não implique em mudança de endereço do destinatário, valores relacionados a base de cálculo, imposto e valor total da NF, data de emissão e saída, o erro deverá ser sanado por meio da carta de correção eletrônica - Cce - que também terá o leiaute definido em ato Cotepe e somente será válida com assinatura digital. Se houver mais de uma Cce para a mesma nota, todas as alterações deverão ser centralizadas na última Cce emitida).
Se houver denegação da NFe (por irregularidade cadastral do emitente) não será possível sanar a irregularidade e utilizar o mesmo número de NFe. Se a rejeição ocorrer por falha na recepção do arquivo, não credenciamento do emitente, duplicidade de número da NFe, o emitente poderá sanar a irregularidade e retransmitir o arquivo utilizando o mesmo número de NFe.
A administração dos Estados transmitirá a NF-e para a Receita Federal e para a unidade federada do destino.
Após a concessão de Autorização de Uso da NF-e, o emitente poderá solicitar o cancelamento da NF-e (em até 12 horas, mediante pedido de cancelamento transmitido à Adm. Tributária que autorizou por meio de protocolo de segurança atendendo ao leiaute) desde que não tenha havido a circulação da respectiva mercadoria, observadas as demais normas da legislação pertinente (caso tenha havido algum problema técnico e que a circulação da mercadoria tenha ocorrido através de NFe emtida em contigência, ao receber o retorno de autorização de uso, o emitente deverá cancelar a nota).

DANFE: Leiaute estabelecido em Ato Cotepe, será impresso em papel comum, tamanho A4, conterá código de barras e será utilizado somente para acompanhar a mercadoria em trânsito não tendo valor como documento fiscal (salvo se emitido em situação de contigência). Nos casos em que a legislação exigir, poderá ser impresso em quantas vias forem necessárias, remetente e destinatário deverão observar os dispositivos do RICMS quanto a guarda, escrituração e armazenamento do DANFE.

No portal https://www.nfe.gov.br vc encontrará muitas informações e aqui mesmo no Fórum se efetuar uma pesquisa sobre REDF e NFe muitas dúvidas poderam ser esclarecidas.

atn

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2009 | 08:55

Mensagem postada por Enides Trevisan "Quinta-Feira, 8 de outubro de 2009 às 10:54:06":

retificando: muitas dúvidas poderão ser esclarecidas.


Bom dia Enides Trevisan!

Apenas uma dica: Ao invés de criar uma nova postagem para corrigir algum erro de digitação em uma postagem, basta utilizarmos da ferramenta "Editar", que fica logo abaixo da sua assinatura.
Desta forma deixamos nossa postagem com mais nexo e ainda economizamos espaço no servidor do Banco de Dados do Fórum.



Desejo-lhe uma ótima semana!

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***CCB
ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 15 anos Segunda-Feira | 30 novembro 2009 | 09:08

Bom dia Rita

Por favor, envie um email para a moderação do forum a fim de tratarmos do assunto.

Abraços

NOTA da MODERAÇÃO.

Sua mensagem foi editada por conter informações que se opõe as regras do Forum Contábeis, de outra sorte, sugerimos que vossa senhoria quando de uma oportunidade, examine tais regras a fim de não ter suas mensagens editadas e/ou excluidas.

O Forum Contabeis, agradece sua colaboração bem como sua compreensão.

Saudações Cordiais.

atenciosamente
Enides Trevisan
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Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 30 novembro 2009 | 15:35

Enides Trevisan!

Por se tratar de um assunto de bastante importância, tenho certeza que temos vários usuários interessados neste arquivo.

Desta forma, se possível, gostaria de disponibilizasse para todos nós aqui no Fórum Contábeis, ao invés de mandar por e-mail a apenas um usuário.

Como somente o Rogério, os moderadores e os Consultores Especiais podem anexar aquivos nas postagens, para que você possa disponibilizar o arquivo, deverá mandar um e-mail para moderador.forumcontabeis [arroba] gmail [ponto] com.
De acordo com as Regras do Fórum, "Juntamente com o arquivo, deverá enviar o link do tópico que será publicado (..)
Algum Moderador ou Consultor Especial irá analisar seu arquivo e verificar se ele está de acordo com as regras do Fórum. Você receberá um e-mail com o aviso da publicação ou o motivo pelo indeferimento
".


Desde já, muito obrigado pela ajuda.

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