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TRIBUTOS FEDERAIS

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Dctf e Dacon semestral

DOUGLAS DA SILVA BARBOSA

Douglas da Silva Barbosa

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 15 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2009 | 15:11

Ontem o programa da receita estava com problemas e não consegui transmitir as dctf e dacon semestrais, hoje quando cheguei o atendente da receita me disse que era para transmitir hoje e que não haveria multa. miha pergunta é a seguinte, os recibos da dctf geraram multa, enquando da dacon não. Alguem tem alguma noticia do que vai acontecer com relação as multas geradas das dctf's?

Max

Max

Bronze DIVISÃO 5 , Musico
há 15 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2009 | 16:11

Prezado Douglas

Tive o mesmo problema ontem para transmitir as declarações, além do congestionamento do sistema, tivemos uma chuva que causou vários transtornos. Até o momento não ocorreu qualquer pronunciamento oficial da Receita Federal.
No entanto, se o posicionamento da RF não se alterar quanto ao prazo da entrega, ao meu ver, é perfeitamente cábivel Recurso Administrativo para sustar a multa. Podemos fundamentar o recurso, com vistas a incapacidade do Sistema da Receita Federal em receber essas declarações, na cumulatividade de obrigações acessórias para mesma data e a própria finalidade da multa.

Leonardo Fernandes

Leonardo Fernandes

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 9 outubro 2009 | 15:44

Boa tarde pessoal!

Estou fazendo uma retificação da DCTF 2 Semestre 2008 Real estimativa, estou incluindo o IRPJ de 10/2008 código 2362 e fiz suspensão do CSLL, como fica essa situação na DCTF sendo que nos dados iniciais não tem a opção de selecionar a suspensão só da CSLL.
Se eu selecionar a suspensão do mês 10 ele dá erro e se não selecionar dá um aviso informando que não informei o débito de CSLL.

O que eu faço.

Renato

Renato

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 9 outubro 2009 | 16:14

Boa tarde a todos,

Estou com uma dúvida cruel a respeito da Dctf. Tenho uma empresa que foi aberta em 21 de maio de 2009, porém não houve movimento até dia 17 de julho de 2009. Devo transmitir a Dctf para o 1° semestre de 2009, ou se aplica a mesma regra da Dacon (IN 940, art 4° inciso III).

Se alguém puder me ajudar agradeço !!!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 9 outubro 2009 | 19:32

Boa noite Leonardo,

Você não pode elaborar Balanço de suspensão apenas para a CSLL. Uma vez que optou pelo pagamento do IRPJ terá de pagar também a CSLL, ou suspender ambos.

...

PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 9 outubro 2009 | 19:41

Olá, Renato: Se não houve entrega anterior, e neste semestre não houve movimento não há necessidade da entrega.

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.
Renato

Renato

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 9 outubro 2009 | 20:14

Olá Paulo, e demais colegas.

Inicialmente agradeço pela sua colaboração mas ainda tenho dúvidas pelo seguinte:

No 1º semestre não houve movimento, porém neste semestre houve faturamento nos meses: 07, 08 e 09/2009.

Então serei obrigado a declarar mesmo assim ?

Eu dei um lida na IN 903 no art 5, § 8º

As pessoas jurídicas deverão apresentar a DCTF ainda que não tenham débito a declarar, a partir do período em que ficarem obrigadas a sua apresentação.


Entendo eu que só devo apresentar a partir do 2º semestre, mas ainda não tenho muita confiança em interpretar os textos de Lei.
No caso, minha dúvida é se a empresa está obrigada a declarar apenas no segundo semestre e dispensada da apresentação do primeiro semestre.

Muito obrigado pela ajuda

Leonardo Fernandes

Leonardo Fernandes

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 13 outubro 2009 | 10:27

Saulo, bom dia

Confirmo o que disse, só que não é suspensão e sim redução(escrevi errado anteriormente).

A base de cálculo são iguais diferenciando as aliquotas, só que aqui na empresa tivemos valores de retenções que zeraram minha CSLL mas não zerou o IRPJ me obrigando a pagar.

Tem alguma ideia como declarar?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 13 outubro 2009 | 10:40

Bom dia Leonardo,

Agora o entendimento ficou bem mais simples.

Na ficha "Dados Iniciais" não habilite a opção "PJ levantou Balanço/Balancete de Suspensão".

Em seguida na ficha "Débitos/Créditos IRPJ" informe detalhes do débito e pagamento do saldo remanescente da redução do IRPJ.

...

Leonardo Fernandes

Leonardo Fernandes

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 13 outubro 2009 | 16:52

Saulo,

Já fiz isso, mas dá um aviso informando que não informei o débito de CSLL. (como já falado, minhas retenções zeraram)

Acho que no sistema deveria ter uma opção por redução de IRPJ e outra de CSLL, mas não é assim.

Será que tem algum problema enviar com esse aviso?

Leonardo Fernandes

Leonardo Fernandes

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 20 outubro 2009 | 16:33

Pessoal,

Estou fazendo uma retificação da DCTF 2 Semestre 2008 Real estimativa, estou incluindo o IRPJ de 10/2008 código 2362, a minha duvida é:

Em 10/2008 fiz redução do CSLL total e o IRPJ também fiz mas ficou um saldo a pagar, como fica essa situação na DCTF sendo que nos dados iniciais não tem a opção de selecionar a redução só da CSLL.

Se eu selecionar a suspensão do mês 10 ele dá erro e se não selecionar dá um aviso informando que não informei o débito de CSLL.

O que eu faço?

Cheila Marinho de Andrade

Cheila Marinho de Andrade

Iniciante DIVISÃO 2 , Supervisor(a) Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2009 | 09:58

Bom dia! Estou com dúvida no fechamento da DACON, quando o meu saldo de pis e cofins é credor, eu coloco em créditos compensados no mês o valor real do crédito, ou apenas o valor que equivale ao débito para que a dacon fique com saldo zero? E a diferença lanço no próximo mês como saldo anterior?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2009 | 15:04

Boa tarde Cheila,

Na ficha 13A você deve informar o total dos créditos apurados no mês e o total de créditos descontados no mês. o Saldo credor (Remanescente) será automaticamente indicado na linha 20 "Créditos Remanescentes" das fichas 14 e 24.

Os créditos remanescentes constantes da linha 20 "Créditos Remanescentes" das fichas 14 e 24 devem ser informados manualmente na linha 01 "Saldo de créditos de Meses Anteriores" das mesmas fichas no mês seguinte.

...

Henrique Freitas

Henrique Freitas

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2009 | 10:07

olá pessoal,
Dúvida muito cruel!!
Ao retificar minha Dacon verifiquei que os créditos referente a aquisição de mercadorias tributadas na venda no mercado interno não poderiam ser utilizadas para compensar os débitos de vendas de mercadorias tributadas no mercado interno.
Meu Deus, o que que fiz de errado? onde estou errando?
Agradeço a colaboração desde já.
Abraços

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2009 | 23:28

Boa noite Henrique,

Não há erro algum na compensação de créditos obtidos na aquisição de Mercadorias do Mercado Interno com débitos devidos pela venda de Mercadorias no Mercado Interno.

Provavelmente o erro (se houve) está em outras informações. Sem o detalhamento inclusive de valores, não há como afirmar nada com a certeza de que se está ajudando-o neste sentido.

...

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