x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 4

acessos 531

NF emitida errada

Victor Santiago

Victor Santiago

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 8 maio 2018 | 10:59

Bom dia!

Uma nota fiscal emitida errada, digamos:

A NF foi emitida com CFOP 5405 sem destaque do imposto a recolher, só que o produto é tributado teria que ter emitido com CFOP 5102 e tributar a NF, porém como só recebemos as informações no início do mês para a apuração do ICMS não podemos cancelar a NF e nem podemos emitir Carta de Correção (CC-e) por interferir nos valores do imposto.

Neste caso o que fazer?

Johnny - DATANIL CONSULTORIA CONTABIL

Johnny - Datanil Consultoria Contabil

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 8 maio 2018 | 12:52

Prezado, Victor Santiago.

Proceda com emissão de NF-e Complementar!

As hipóteses de EMISSÃO DE NFE COMPLEMENTAR estão previstas nos artigos 83, incisos IV, V, VI e XII e 309, § 6 ambos do RICMS/BA, aprovado pelo Decreto 13.780/2012.

Regularização no lançamento do imposto que não tiver sido pago na época própria, em virtude de erro de cálculo para menos, por erro de classificação fiscal ou por qualquer outro motivo.

Att.,

Victor Santiago

Victor Santiago

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 9 maio 2018 | 08:12

Johnny - Datanil Consultoria Contabil obrigado pela ajuda, me serviu bastante, porém meu caro eu antes dessa resposta tinha feito em alguns meses atrás da seguinte forma:

Escriturava as notas fiscais como elas foram emitidas e fazia um ajuste de débitos no livro de apuração e no SPED Fiscal, colocava uma observação "débito por emissão de notas fiscais emitidas de forma incorreta" e daí recolhia o DAE com o valor que deveria constar nas notas fiscais.

Estaria errado esse procedimento?

Jonatan Mendes Ribero

Jonatan Mendes Ribero

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 9 maio 2018 | 10:16

Victor Santiago

Desta forma não está correta, pois você desta forma fez com o cliente não pudesse se creditar do ICMS devido na operação. Somente você regularizou o erro. Tais ajustes somente na apuração sem que haja documento fiscal vinculado não é recomendado.

O correto seria emitir NF-e de Complemento de ICMS referente ao débito devido na operação, como o Johnny disse, e enviar ao cliente para que ele escriturasse o crédito de ICMS.

Victor Santiago

Victor Santiago

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 9 maio 2018 | 11:18

Jonatan Mendes Ribero bom dia!

Entendo o que você disse, porém as vendas é para consumidor final onde eles não irão se creditar do ICMS.

A empresa é um Posto de Combustível e a vendas dos produtos são Aditivos, Cheirinho para carro, Estopa, Fluidos para freio, e alguns outros tributados. Aqui no nosso Estado somente os Lubrificantes e Combustíveis ficamos na condição de substituído.

O único problema é que tem Postos que vendem para outros Postos dos mesmos sócios e nisso eles perdem o crédito, porém isso já foi dito e eles não providenciam a NF-e complementar e nem consertam o cadastro dos produtos, mas entendo com isso que quem perde são eles mesmos.

Então o que eu estava fazendo em regularizar o erro em pagar o imposto devido não está tão errado. Assim eu entendo.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade