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Série de Nota Fiscal mod. 55

Ezequiel Vieira

Ezequiel Vieira

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 14 maio 2018 | 12:20

Boa tarde!

Alguém poderia me dizer se é correto utilizar série "000" para notas fiscais eletrônicas mod. 55?

Artigo 196 - Relativamente à seriação da Nota Fiscal ou da Nota Fiscal de Produtor, será observado o seguinte (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º, Convênio de 15-12-70 - SINIEF, art. 11, I e II e §§ 1º e 2º, na redação do Ajuste SINIEF-9/97, cláusula primeira, III):

I - a utilização de séries distintas não é obrigatória, exceto no caso de uso concomitante da Nota Fiscal e da Nota Fiscal-Fatura de que trata o § 7º do artigo 127 ou da Nota Fiscal de Produtor e da Nota Fiscal-Fatura de Produtor, de que trata o § 6º do artigo 140;

II - é facultada ao contribuinte a utilização de séries distintas;

III - as séries, quando adotadas, serão designadas por algarismos arábicos, em ordem crescente, a partir de 1 (um), vedada a utilização de subsérie.

Parágrafo único - O romaneio, a que se refere o § 9º do artigo 127, ou o § 13 do artigo 140, terá, se adotado, a mesma série do documento fiscal do qual é parte inseparável.


Um cliente está me questionando, mas eu entendo que estamos corretos, pois não utilizamos nenhuma série, e somos facultados a utilizar séries ou não, e o AJUSTE SINIEF 7/05 diz o seguinte:

§ 1º As séries da NF-e serão designadas por algarismos arábicos, em ordem crescente, observando-se o seguinte:

I - a utilização de série única será representada pelo número zero;

II - é vedada a utilização de subséries.

Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Sistemas
há 6 anos Segunda-Feira | 14 maio 2018 | 18:39

Antigamente era proibido pelo Ajuste SINIEF n. 7/2005, Cláusula 3., § 1, utilização NF-e com série 0, mas como esqueceram de colocar esta critica o ambiente de produção, e todo mundo já estava emitindo NF-e com série "0" , eles simplesmente revogaram esta Cláusula, substituindo por outro texto:


"§ 3º Para efeitos da geração do código numérico a que se refere o inciso III, na hipótese de a NF-e não possuir série, o campo correspondente deverá ser preenchido com zeros."


www.portaltributario.com.br


No Portal da NF-e ainda consta como orientação Série a partir de 1.

www.nfe.fazenda.gov.br

Qual o modelo a ser utilizado e a série no caso da emissão de NF-e?

O modelo da NF-e é o 55. A série abarca a numeração 001 a 999, sendo que as séries de número 890 a 899 de uso exclusivo para emissão de NF-e avulsa (quando permitida pela SEFAZ); e as séries de número 900 a 999 de uso exclusivo de NF-e emitidas em contingência e autorizadas no Sistema de Contingência do Ambiente Nacional - SCAN.

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