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TRIBUTOS FEDERAIS

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Empréstimo em dinheiro entre Pessoas Físicas

Geraldo Antônio Pereira

Geraldo Antônio Pereira

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Domingo | 11 outubro 2009 | 18:29

Prezados Colegas.

Conforme resposta da Pergunta nº 210 (IRPF 2009 - Perguntas e Respostas) os rendimentos de empréstimos, se recebidos de pessoa física, os juros recebidos estão sujeitos ao recolhimento mensal (carnê-leão) e à tributação na Declaração de Ajuste Anual.
PERGUNTO:
Há na legislação do Imposto de Renda algum dispositivo que veda o empréstimo em dinheiro entre pessoas físicas sem a cobrança de juros?

Atenciosamente.


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