FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
IMPOSTO DE RENDA - Compensação de Ofício
Daniele
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 16 maio 2018 | 12:30
Prezados, bom dia
Tenho um cliente que entregou o IRPF com atraso, gerando a multa de R$ 165,74. No entanto, tinha um valor a restituir de R$ 136,62.
Após aceite da compensação (portal eCAC), aparece que o valor compensado foi de R$ 137,99 (corrigido).
Devo emitir uma DARF com o mesmo código (5320) para recolhimento dessa diferença, ou seja:
R$ 165,74
- (137,99)
DARF a pagar R$ 27,75 ????
Desde já agradeço.
No aguardo de considerações.
Att.,
Daniele
Manoel Luiz Ribeiro Silva
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 16 maio 2018 | 20:35
Sim colega raciocínio brilhante , parabéns.
Sds. Ribeiro
Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista
https://www.orgribeiro.com.brContador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
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