Michelle Pinheiro
Prata DIVISÃO 1, Micro-Empresáriorespostas 14
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Michelle Pinheiro
Prata DIVISÃO 1, Micro-EmpresárioMárlus Mauri de Meira Mathias
Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Michele
na DCTF
não importa qual é o imposto, pois as telas são as mesmas
campo débito: R$ 2.000,00
na ficha de pagamentos
valor do darf : R$ 19.000,00
ATENÇÃO
nessa mesma tela, no lado direito tem> VALOR PAGO DO DÉBITO
alterar esse campo dos R$ 19.000,00 para os R$ 2.000,00 ( mesmo valor do débito)
fazendo isso, a receita federal VAI SABER que foi pago o darf a maior
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no perdc-comp
valor do credito: 17.000,00
campo darf do crédito: o darf de R$ 19.000,00
vai informar nos fichas de débitos, com o imposto que vai utilizar para abater o credirto
Márlus
Michelle Pinheiro
Prata DIVISÃO 1, Micro-Empresário Márlus Mauri de Meira Mathias muito obrigada !
Deu certinho.
Att,
Michelle Pinheiro
Skype: michellepinheiro_4
Simone Costa
Bronze DIVISÃO 4, Analista FiscalEstou com uma questão parecida, no entanto foi Darf gerado com data de vencimento errada. Onde vencimento seria 30/04/2018, porém DARF foi feito com data de 04/01/2018, gerando juros e multa que nesse caso não seria devido. Já fiz o Redarf que está em processamento, porém como deveria declarar na DCTF? é possível pedir restituição desse valor?
Márlus Mauri de Meira Mathias
Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Simone
como já pediu o redarf, o processamento é no máximo em 2 dias, após isso, verifique se o redarf foi aceito
na dctf informe os dados de como ficou o darf após o redardf
quanto a restituição, depende... se esse darf ficou "sobrando" ou foi realmente quitado o débito, melhor analisar com calma
Márlus
Fernanda Nunes
Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal Aproveitando esse fórum. Me ajudem também.
Apuro IRPJ e CSSL pelo lucro real estimativa. Em Janeiro e Fevereiro tive base negativa, então não havia imposto. Em Março havia imposto a pagar. Deveríamos ter pago pelo acumulado mas fizemos o pagamento no valor total.
Exemplo: somando as bases janeiro, fevereiro e março, deveríamos ter pago 500,00 de imposto mas pagamos 1000,00.
Minha dúvida é: na Dctf devo informar débito de 500 com pagamento de 1000, como o Márlus já explicou.
Mas esses 500 que sobra posso utilizar como antecipação do imposto para o próximo mês?
Se no próximo mês, deu imposto a pagar, posso fazer os cálculos abatendo esse valor?
No encerramento do exercício, eu apurar que paguei mais do que devia, esse saldo será saldo negativo de IRPJ ou será pagamento indevido ou a maior?
Espero ter sido clara,
Obrigada,
Márlus Mauri de Meira Mathias
Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Fernanda
como houve alteração recente na legislação do perd-comp -, aonde os débitos de IRPJ e cslll NAO podem ser objetos de perd-comp
o mais viável é considerar esse darf como pagamento antecipado na estimativa ( na dctf vai informar o campo débito igual ao valor do darf )
para os meses seguintes, abater esse valor pago a mais
digamos que devesse para o irpj
jan = 100,00 - pago 100,00
fev - 150,00 - pagto 50,00
mar = 200,00 - pagtou 500,00 , sendo que deveria pagar apenas 50,00
abril: deve 250,00> levantar balancete de suspensão demonstrando que já pagou 650,00 , nesse mês não recolhe nada
na dctc informar na abertura que é balancete de suspensão , não haverá a informação do darf de ir
após o fechamento do ano, caso resulte em pagamentos a maior, será BASE NEGATIVA, podendo ser utilizados SOMENTE após a entrega da ECF
Márlus
Fernanda Nunes
Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal Agradecida Márlus.
Selmo Roberto
Iniciante DIVISÃO 2, Não InformadoEntendi as explicações. Entretanto tenho uma questão. Empresa declarou impostos a maior, na dctf por exemplo do 3º trimestre de 2016, foi lançado na aba do trimestre o valor e as parcelas pagas, agora tenho que retificar o valor devido para menos, a questão é como devo lançar os darfs que deveria ter sido recolhido? Exemplo: Declarado incialmente 90.000,00, as parcelas foram pagas corrigidas, 30.000,00 -30.500,00 -30.900,00, quando o correto seria 60.000,00 > 20.000,00 -20.200,00 -20.500,00. Devo também retificar a ecf?
Márlus Mauri de Meira Mathias
Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Selmo
da DCTF são 2 retificadas : a do trimestre aonde informou o débito e a do trimestre seguinte aonde foi informado os pagamentos
sim, vai ter que retificar o SPED CONTABIL ( caso entregue ) e o SPED ECF
lanaçemtos - digamos: 500,00 , pago 600,00
pela provisão
d: despesas IR
c: IRPJ a recolher 500,00
pagto>
d: ir
c :> bancop ; 600,00
ficou R$ 100,00 negativo
d: IRPJ compensar
c: IRPJ a recolher 100,00
Márlus
Allison Machesi Silva do Nascimento
Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade Boa tarde,
Estou com um caso semelhante.
Foi emitido para o cliente DARFs de PIS e COFINS e o mesmo efetuou o pagamento, sendo que não era pra ter efetuado o pagamento pois o imposto foi retido.
Neste caso como informo na DCTF? não informo nada dePIS e COFINS ? ou informo o imposto zerado e só o pagamento?
e como devo proceder para fazer o reaproveitamento de crédito?
Mariana Carvalho
Iniciante DIVISÃO 2, Assistente TributárioTenho a mesma dúvida do Allison.
Wagner Ferreira Figueiredo
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal Boa tarde
fiz a sefip do mes 06/2021 e o darf(antiga gps) no valor de 7000,00(A empresa pagou), so que o Rat da empresa foi calculado a maior. fiz a retificação e o valor ficou 6000,00. No sites da Receita esta aparecendo as duas darfs. A ratificada de 6000,00 e a antiga de 7000,00. Como faço para restituir esses 1000,00 reais e tira essa pendencia .
Ricardo Dimitri
Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal Boa tarde
Tenho a seguinte situação: cliente pagou CSRF a maior, ou seja, pagou R$ 365,80 ao invés de R$ 350,49 (diferença de R$ 15,31). Como faço para compensar essa diferença nos próximos meses? Cabe PerdComp?
Obrigado
Att
Ligia Federici Rubini
Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal Bom dia
Tenho uma pagamento que foi efetuado a maior em Jan de 2021, preciso retificar a DCTF e fazer a Perdcomp.
Minha duvida é: Preciso aguardar o processamento da DCTF para efetuar a compensação?
se sim, tem um base legal?
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