Desculpem tantas perguntas, estou temporariamente precisando fazer a contabilidade de minha empresa por conta própria, pois abri mão de meu contador que estava fazendo muita coisa errada (picareta). Alias, aceito sugestão de um bom profissional para cuidar dessa parte contábil da minha empresa e arrumar as coisas errradas que o picareta fez, para que eu me veja livre desses problemas e possa viver em paz, pois já percebi que contabilidade não é pra mim, é muito difícil rs.
Minha empresa tem como atividade principal:
62.01-5-00 - Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda
e atividade secundária:
62.04-0-00 - Consultoria em tecnologia da informação
Possui faturamento anual menor que 240 mil.
1-Posso me beneficiar da base de cálculo de 16% para o IRPJ?
2-As notas fiscais que minha empresa emite sempre sofreram retenção na fonte de IR e CSLL, isto está correto?
Possuo 95% de participação nessa sociedade simples limitada (lucro presumido) e na prática sou o unico que atuo e me beneficio dos lucros da empresa. Eu sempre transfiro tudo pra minha conta PF, pois uso minha empresa na verdade como um meio altenativo de receber meu salário, porque na prática é como se eu fosse um funcionário registrado da empresa terceira (pra quem a minha empresa emite nota).
Nos 6 primeiros meses de 2009 minha empresa emitiu 1 nota por mes no valor de 6 mil reais cada uma. Nos 6 ultimos meses de 2009 minha empresa faturou 6 mil por mes através de distibruição de resultados de uma SCP (minha empresa é sócia oculta).
3-Na declaração do IRPF 2010, devo distribuir os lucros referentes aos meses de 2009, na seção Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis, na linha 05, Lucros e dividendos recebidos pelo titular (95% dos lucros)?
4-Se sim, para isso devo usar a base de cálculo do IR (16% ou 32%) deduzindo os impostos e pro-labore (pago a mim mesmo, 1 salario minimo), isso procede no caso das notas emitidas?
5-Se eu possuir balanços mensais de 2009 eu posso colocar o valor real do lucro na linha 05?
6-E quanto aos meses em que minha empresa recebeu através de SCP, qual valor devo informar na linha 05, o valor integral que minha empresa recebeu da sócia ostensiva e deduzir pro-labore e inss?
7-Na declaração de meu sócio (que na verdade não participa em nada), é obrigatório informar rendimentos na linha 05 também?
8-Talvez eu deva distribuir os lucros de 2009 apenas em 2010, após o fechamento do ano contábil?