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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Sociedade empresaria = PJ

 Wilian Moraes

Wilian Moraes

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 13 outubro 2009 | 17:05

Uma empresa com seus registros arquivado na Junta e na Receita Federal ,

Com a atividade de prestação de serviços : Prestação de serviços de consultoria de Tecnologia da informação ;suporte , treinamento em produtos de informática e representação e comercialização de sofware e hardware.

Capital social de R$ 10.000,00

Sociedade empresaria (Individual) 213-5

Apura seus imposto assim:

COFINS............ 3 %
PIS..................... 0,65%

Por Trimestre
Cssl ...................32% x 9%
IRPJ ..................16% x 15% uma vez que a receita anual não ultrapasse os R$ 120.000,00.

Além do ISS mensal

Vale lembrar que consultoria em T.I não e profissão regulamentada.

Esta correto a apuração dos impostos acima.

Esta empresa esta equiparada a PJ correto !!!!!!!! ou tenho que recolher os impostos como PF autônomo ?

As empresas que ela prestou serviços nenhuma efetuou alguma retenção.


Desde já muito obrigado !!!!!!!!!!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Domingo | 18 outubro 2009 | 11:54

Bom dia Moraes,

Tendo-se em conta os percentuais dos tributos e contribuições (indicados por você) a que se sujeitam as receitas decorrentes da exploração das atividade desta empresa, conclui-se facilmente que ela é tributada pelo Lucro Presumido.

Por não prestar serviços caracterizadamente de profissão regulamentada, as Notas Fiscais de Prestação de Serviços emitidas por esta empresa, não sofrem a retenção do Imposto de Renda (IRRF), nem das Contribuições Sociais (CSRF) pela fonte pagadora (tomadora dos serviços).

Quanto a retenção do ISS você deve consultar a legislação municipal na sala Legislações Estaduais e Municipais

Notas
- Há controvérsia quanto a "consultoria em TI" ser ou não profissão regulamentada. Isto porque o item 12 do Artigo 647 do Regulamento do Imposto de Renda (Decreto 3000/1999) generaliza a profissão mencionando apenas o termo "consultoria".

- Se você informar as CNAEs desta empresa - conforme acertadamente solicitou a Marcia - obterá resposta fundamentada, ou seja, sem a necessidade de considerar hipóteses.

...

 Wilian Moraes

Wilian Moraes

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2009 | 17:04

continuando........

o cnae da empresa e (62.04-0-00) - Consultoria em tecnologia da informação

Não tem atividade secundaria .

Ela pode recolher os impostos acima mesmo tenho a natureza juridica como Sociedade empresaria (Individual) 213-5,



Desde ja muito obrigado !!!!!

Eduardo

Eduardo

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Sistemas
há 15 anos Domingo | 18 abril 2010 | 23:36

Desculpem tantas perguntas, estou temporariamente precisando fazer a contabilidade de minha empresa por conta própria, pois abri mão de meu contador que estava fazendo muita coisa errada (picareta). Alias, aceito sugestão de um bom profissional para cuidar dessa parte contábil da minha empresa e arrumar as coisas errradas que o picareta fez, para que eu me veja livre desses problemas e possa viver em paz, pois já percebi que contabilidade não é pra mim, é muito difícil rs.

Minha empresa tem como atividade principal:
62.01-5-00 - Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda

e atividade secundária:
62.04-0-00 - Consultoria em tecnologia da informação

Possui faturamento anual menor que 240 mil.

1-Posso me beneficiar da base de cálculo de 16% para o IRPJ?

2-As notas fiscais que minha empresa emite sempre sofreram retenção na fonte de IR e CSLL, isto está correto?

Possuo 95% de participação nessa sociedade simples limitada (lucro presumido) e na prática sou o unico que atuo e me beneficio dos lucros da empresa. Eu sempre transfiro tudo pra minha conta PF, pois uso minha empresa na verdade como um meio altenativo de receber meu salário, porque na prática é como se eu fosse um funcionário registrado da empresa terceira (pra quem a minha empresa emite nota).
Nos 6 primeiros meses de 2009 minha empresa emitiu 1 nota por mes no valor de 6 mil reais cada uma. Nos 6 ultimos meses de 2009 minha empresa faturou 6 mil por mes através de distibruição de resultados de uma SCP (minha empresa é sócia oculta).

3-Na declaração do IRPF 2010, devo distribuir os lucros referentes aos meses de 2009, na seção Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis, na linha 05, Lucros e dividendos recebidos pelo titular (95% dos lucros)?

4-Se sim, para isso devo usar a base de cálculo do IR (16% ou 32%) deduzindo os impostos e pro-labore (pago a mim mesmo, 1 salario minimo), isso procede no caso das notas emitidas?

5-Se eu possuir balanços mensais de 2009 eu posso colocar o valor real do lucro na linha 05?

6-E quanto aos meses em que minha empresa recebeu através de SCP, qual valor devo informar na linha 05, o valor integral que minha empresa recebeu da sócia ostensiva e deduzir pro-labore e inss?

7-Na declaração de meu sócio (que na verdade não participa em nada), é obrigatório informar rendimentos na linha 05 também?

8-Talvez eu deva distribuir os lucros de 2009 apenas em 2010, após o fechamento do ano contábil?

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