Kerollen Araújo Pereira
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Kerollen Araújo Pereira
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Aparecida Mota
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a) ContabilidadeNa Atividade Imobiliária, se essas multas e juros estavam previstas em Contrato, elas são consideradas "Receitas" e somadas ao valor principal.
Wilian Jorge de Oliveira
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia.
Tem incidência de PIS/COFINS sobre RECEITAS FINANCEIRAS no LUCRO PRESUMIDO?
E outra pergunta.... o correto é RECEITA FINANCEIRA ou RESULTADO FINANCEIRO (receita - despesas)
Grato.
Aparecida Mota
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a) ContabilidadePara a Atividade Imobiliária existe uma legislação específica, que deve ser aplicada somente neste segmento.
A Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, ao tratar da base de cálculo do IRPJ que explorem atividades imobiliárias relativas a loteamento de terrenos,
incorporação imobiliária, construção de prédios destinados à venda, bem como a venda de imóveis construídos ou adquiridos para revenda, estabelece em seu art. 30 que todo o valor efetivamente recebido decorrente de venda de unidade imobiliária deve ser considerado como receita bruta.
Solução de Consulta Cosit nº 151, de 9 de junho de 2014.
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