FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
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receitas financeiras como base de cálculo para impostos federais
Kerollen Araújo Pereira
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 28 maio 2018 | 17:41
Boa tarde,
Tenho uma empresa que do ramo imobiliário do lucro presumido, gostaria de saber se as Receitas financeiras (multas+juros) entra na base de calculo para apuração dos impostos federais. (PIS/COFINS/IRPJ/CSLL)
Aparecida Mota
Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 28 maio 2018 | 21:54
Na Atividade Imobiliária, se essas multas e juros estavam previstas em Contrato, elas são consideradas "Receitas" e somadas ao valor principal.
Wilian Jorge de Oliveira
Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 29 maio 2018 | 07:55
Bom dia.
Tem incidência de PIS/COFINS sobre RECEITAS FINANCEIRAS no LUCRO PRESUMIDO?
E outra pergunta.... o correto é RECEITA FINANCEIRA ou RESULTADO FINANCEIRO (receita - despesas)
Grato.
Aparecida Mota
Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 31 maio 2018 | 18:34
Para a Atividade Imobiliária existe uma legislação específica, que deve ser aplicada somente neste segmento.
A Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, ao tratar da base de cálculo do IRPJ que explorem atividades imobiliárias relativas a loteamento de terrenos,
incorporação imobiliária, construção de prédios destinados à venda, bem como a venda de imóveis construídos ou adquiridos para revenda, estabelece em seu art. 30 que todo o valor efetivamente recebido decorrente de venda de unidade imobiliária deve ser considerado como receita bruta.
Solução de Consulta Cosit nº 151, de 9 de junho de 2014.